Numa carta dirigida à governadora de Luanda, Ana Paula de Carvalho, o líder da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Adalberto Costa Júnior, disse que é notório de um tempo a esta parte “a proliferação sorrateira, pelo território da província de Luanda, de abundante propaganda político-eleitoral, não disciplinada, com apelo ao voto no partido MPLA [Movimento Popular de Libertação de Angola], partido do Governo”.
Nesse sentido, o líder da UNITA denuncia e protesta veementemente a afixação extemporânea pelo MPLA, colocado antes do período oficial de campanha pré-eleitoral e eleitoral a estabelecer por lei em sede das próximas eleições gerais de 2022, ainda não convocadas pelo Presidente da República.
“Protestar veementemente contra a indiferença e silêncio tolerante das autoridades públicas, que administram o referido território, face aos atos abusivos e absurdos do partido MPLA”, refere a carta.
Para o maior partido da oposição angolana, a “partida ‘em falso’ do partido MPLA, que a par do partido UNITA disputará em 2022 o poder político em Angola, e a conduta silenciosa, de indiferença, permissível e tolerante, das autoridades públicas que administram o território da província de Luanda face a esses abusos e absurdos conferem benefícios publicitários ao partido MPLA”.
Isto levando em conta “quando ao conhecimento, promoção e exposição dos seus símbolos junto dos eleitores, como por exemplo, o apelo ao voto afixado na Avenida 1.º de Maio, em que pode-se ler: João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente do MPLA 2022 Reeleito”.
De acordo com Adalberto Costa Júnior, o facto contraria a Lei dos Partidos Políticos e a Constituição da República, que consagra o princípio da legalidade quando se refere que: “O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade, devendo respeitar e fazer respeitar as leis”.
“Nestes termos, e nos mais de direito, requer a imediata remoção de todo o material suprarreferido do território da província de Luanda, a bem de uma campanha eleitoral tempestiva, igualitária, ordeira, regrada e alicerçada no rigor do cumprimento dos limites da lei aplicável”, sublinha, requerendo igualmente que seja tempestivamente notificado da decisão que recair sobre o pedido formulado.