O instrumento, que emana da Lei n.º 13/21 de 10 de maio - Regime Jurídico de Recuperação de Ativos de Empresas e Insolvência -, visa a recuperação de empresas e a salvaguarda dos respetivos postos de trabalho.
Este diploma legal foi aprovado pelo pleno plenário da Assembleia Nacional (parlamento) com 154 votos favoráveis, nenhum voto contra e sem abstenções durante a segunda reunião plenária ordinária referente à quinta sessão legislativa da quarta legislatura.
Segundo o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queirós, a Lei n.º 13/21 de 10 de maio fez surgir duas categorias de profissionais que exercem funções centrais quer no processo de recuperação extrajudicial ou judicial quer no processo de insolvência.
“O primeiro é do administrador da recuperação e o segundo é o administrador da insolvência”, disse, durante a apresentação da lei aos deputados.
Os administradores da recuperação ou da insolvência “têm a função de qualidade de auxiliares do juiz da causa fiscalizarem os aspetos fundamentais do processo de recuperação ou de insolvência devendo atuar como gestores criteriosos, ponderados e diligentes”.
“Na recuperação extrajudicial, o administrador é designado pelas partes, enquanto na recuperação judicial e na insolvência o administrador é nomeado pelo juiz observando as regras fixadas na lei e as que serão instituídas pelo presente estatuto”, explicou.
A proposta de lei que a prova o Estatuto do Administrador da Recuperação ou da Insolvência confere novas competências ao CSMJ e “fixa o regime disciplinar dos administradores, enquanto profissionais liberais”.
“O surgimento destas duas figuras do administrador judicial ou extrajudicial da insolvência vem resolver ou ajudar a resolver a recuperação das empresas para que não tenha efeitos sobre os trabalhadores que iriam para o desemprego”, disse o ministro angolano.
Por outro lado, adiantou, “esta lei também se enquadra no processo da reforma da justiça e do direito, conforme estarão lembrados foi criado no ano passado a Sala do Comércio aqui em Luanda, que trata, exatamente, dos processos de falência e de insolvência”.
“E era necessário criar a figura daquele que vai fazer a administração e a recuperação dessas empresas”, frisou.
Os deputados que anuíram a proposta de lei, que será agora remetida às comissões de especialidade, realçaram a pertinência do instrumento jurídico no plano socioeconómico, admitindo que o mesmo deverá “tornar o tecido empresarial mais forte”.
“Saudamos igualmente a proposta da criação do Conselho Nacional de Supervisão do Administrador da Recuperação ou da Insolvência que passarão a ser supervisionados pelo CSMJ”, afirmou o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder), Diógenes de Oliveira.
Para o deputado da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE, oposição) Alexandre Sebastião André, o diploma ora aprovado “é extremamente importante por regular os administradores tanto da recuperação como da insolvência”.
A proposta de lei sobre o estatuto do administrador da recuperação ou da insolvência “é oportuna, necessária e visa criar condições complementares para a implementação do regime jurídico aprovado pela Lei nº 13/21”, afirmou o deputado do Partido de Renovação Social (PRS, oposição), Manuel Muxito.
Os deputados angolanos aprovaram ainda nesta sessão o projeto de resolução que cria o Grupo de Amizade e Solidariedade de Angola/Turquia.
O projeto de resolução que aprova o Regulamento sobre a Distribuição e Utilização do Crachá de Deputado à Assembleia Nacional da República de Angola e do projeto de resolução sobre o Relatório e Conta da Assembleia Nacional referente ao ano de 2019 estão a ser discutidos à porta fechada.