A jornalista e jurista Florbela 'Bela' Malaquias, antiga militar das FALA, braço armado da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) durante a guerra civil, anunciou a criação do novo partido em novembro de 2020.
Este é o segundo partido de antigos militantes da UNITA, principal força da oposição angolana, legalizado desde a semana passada, quando o TC validou a inscrição do Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-JANGO) de Eduardo "Dinho" Chingunji, ao fim de 11 anos.
A presidente do PHA é autora de "Heroínas da Dignidade", onde relata as suas memórias e experiências vividas na Jamba, antigo quartel-general do partido fundado por Jonas Savimbi, que descreve como um tirano e assassino.
São assim 13 os partidos autorizados a concorrer às eleições gerais de 2022, cuja data é ainda desconhecida, mas pode ser revelada na sexta-feira, após ser ouvido o Conselho da República que o Presidente angolano, João Lourenço, convocou hoje para decidir a marcação do pleito.
Os partidos legalizados são: o Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional Angolana (PDP-ANA), o Partido de Apoio para a Democracia e Desenvolvimento de Angola-Aliança Patriótica (PADDA-AP), o Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA), o Partido Pacífico Angolano (PPA), o Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA), que integram a coligação CASA-CE
Incluem também o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o Bloco Democrático (BD), o Partido de Renovação Social (PRS) e a Aliança Patriótica Nacional (APN), além dos recém-chegados P-NJANGO e PHA.
O TC é a entidade responsável pela legalização dos partidos em Angola, que só adquirem personalidade jurídica mediante inscrição em registo próprio.
Até lá, segundo a lei dos partidos políticos, terá de ser indicada uma Comissão Instaladora que se ocupa dos preparativos da organização do partido para efeito de registo e solicita ao TC o seu credenciamento, apresentando os objetivos da constituição do partido e o seu programa, estatutos e projetos de denominação do partido, bem como documentos comprovativos do património e recursos financeiros de que dispõe para iniciar as suas atividades.
A inscrição dos partidos tem de ser feita com base num requerimento que reúna um mínimo de 7.500 assinaturas de cidadãos maiores de 18 anos com pelo menos 150 residentes em cada uma das províncias que integram o país, acompanhando dos seus documentos de identificação e uma declaração expressa de aceitação de cada subscritor.