Helder Pitta Gróz falava em Luanda à margem da cerimónia de tomada de posse de 30 novos sub-procuradores da República, mas disse não ser possível, para já, precisar quantas pessoas serão beneficiadas pela lei da amnistia, já que ainda não foi aprovada pela Assembleia Nacional.
A proposta foi aprovada na terça-feira pelo Conselho de Ministros, para amnistiar todos os crimes comuns com pena de prisão até 10 anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período entre 12 de novembro de 2015 e 11 de novembro de 2022, com algumas exceções nas tipologias de crimes.
“Mais de 20 mil pessoas estão presas no país e estávamos a pensar pelo menos 2.000 poderem sair”, estimou o procurador-geral.
O PGR acrescentou que a lei da amnistia não se circunscreve aos casos de prisão preventiva ou a quem cumpre pena.
“Temos de ver os processos que estão em instrução porque há muitos crimes que não preveem prisão preventiva e que estão abrangidos pela amnistia e cujos processos serão arquivados. Estamos a ver isso tudo e o universo de processos que poderão ser arquivados para desafogar um tanto ou quanto quer o SIC [Serviço de Investigação Criminal], quer o DIIP [Direção de Investigação de Ilícitos Penais]”, afirmou Pitta Gróz.
Na proposta de lei da amnistia não são abrangidos os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas, que resultou em morte ou quando tenha havido uso de arma de fogo, os crimes violentos, o tráfico de drogas de alto nível, o tráfico de pessoas ou tráfico sexual de pessoas, o tráfico de armas e de munições de guerra, os crimes sexuais com penetração, os crimes sexuais contra menores ou os que tenham sido praticados por meio de agressão sexual e os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.
Os crimes de peculato, branqueamento de capitais, ambientais, os que resultam de vandalização, destruição ou a privação de bens públicos, contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e golpes de Estado e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei também não são amnistiados.
De igual modo, não estão cobertos ou abrangidos por esta proposta de lei da amnistia os crimes patrimoniais, cujos danos não tenham sido reparados e os bens que tenham sido apreendidos em processos-crime, que são agora amnistiados, são declarados perdidos a favor do Estado.
"A exceção é que, se estes bens forem titulados ou propriedade de um terceiro, estes bens não se perdem a favor do Estado e devem ser restituídos ao seu normal e comum titular", disse o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes.