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MPLA reconhece que a corrupção não pode continuar

20 Agosto, 2017

A candidatura do MPLA às eleições gerais angolanas de quarta-feira, reconheceu hoje que o país "não pode continuar a sofrer com a corrupção", agravada pela "impunidade" e o "amiguismo", prometendo um pacto nacional para combater o problema.

A posição consta da 'newsletter' diária que o MPLA estreou nesta campanha, enviada por correio eletrónico para milhares de potenciais votantes, em nome do cabeça-de-lista e candidato à eleição indireta para Presidente da República, João Lourenço.

Na edição de hoje - penúltimo dia de campanha -, o MPLA, partido no poder em Angola desde 1975, destaca que "Angola não pode continuar a sofre com a corrupção" e que "da má aplicação de recursos públicos até à gasosa do simples funcionário, a corrupção tornou-se um mal generalizado que todos temos que enfrentar".

Nesse sentido, o partido advoga, na mesma mensagem, que um eventual Governo liderado por João Lourenço "terá a determinação e a coragem" para resolver o problema, prometendo "medidas disciplinares" contra os "prevaricadores", que "serão criminal e penalmente responsabilizados".

"Contra a impunidade, o amiguismo e o nepotismo, vamos fazer um grande pacto nacional contra a corrupção, mobilizando toda a sociedade, de mãos dadas com o Governo", assume o MPLA.

Angola vai realizar eleições gerais a 23 de agosto deste ano, às quais concorrem o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), Partido de Renovação Social (PRS), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e Aliança Patriótica Nacional (APN).

A Comissão Nacional Eleitoral de Angola constituiu 12.512 assembleias de voto, que incluem 25.873 mesas de voto, algumas a serem instaladas em escolas e em tendas por todo o país, com o escrutínio centralizado nas capitais de província e em Luanda, estando 9.317.294 eleitores em condições de votar.

A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).

O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do Executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorreram as eleições gerais de 2012.

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