O diploma, de iniciativa Legislativa do Titular do Poder Executivo, foi aprovado com 188 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção, na 8ª Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional.
O documento que regula os direitos e deveres é aplicável aos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, excluindo os que tenham sido destituídos do cargo, bem como os que tenham abandonado a função.
A Proposta de Lei determina que têm direitos à subvenção mensal vitalícia correspondente ao salário base do Presidente e Vice-Presidente da República em funções e acumulável com a pensão de reforma a que tenham direito, médico pessoal, seguro de saúde, extensivo ao cônjuge e aos filhos menores, incapazes ou ascendentes e moradia familiar atribuída pelo Estado e pessoal de apoio.
Têm ainda direito a viaturas protocolares e de apoio fornecidas e assistidas pelo Estado, oficiais às ordens, segurança garantida pelos órgãos do Estado, gabinete de trabalho e quadro de pessoal de apoio ao gabinete e viagem anual de férias com passagem aérea em 1ª classe, ajudas de custo para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes dentro ou fora do país.
Os artigos Presidentes e Vice-Presidentes da República perdem os direitos previstos no diploma em apreço se forem condenados por sentença transitada em julgado por crimes de traição à pátria e de espionagem, crimes de suborno, peculato e corrupção e outros que atentem gravemente contra o Estado Democrático e de Direito.
Perdem ainda os direitos previstos nesta Lei se adquirirem alguma nacionalidade estrangeira.
O documento estabelece como principais deveres o sigilo e a confidencialidade sobre todos os assuntos que os Antigos Presidentes e Vice-Presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, para além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado.
Os Antigos Presidentes e Vice-Presidentes ficam impedidos de exercer qualquer actividade no sector privado por um período de cinco anos, sendo que este impedimento não abrange as actividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos.
Os antigos Presidentes e Vice-Presidentes deixam cargos de inquestionável liderança nacional e legitimidade popular, nos quais estiveram à frente de toda a máquina administrativa do Estado, incluindo a militar.
Quando cessam têm consigo uma larga malha de informações e conhecimentos que os torna elementos fundamentais ao Estado.
Declarações de voto
O deputado Álvaro Daniel, da UNITA, justificou que o seu partido votou a favor do diploma por considerar fundamental "a dignificação daqueles que durante algum tempo da sua carreira política dedicaram-se de corpo e alma à condução dos nossos sagrados destinos".
Considerou um instrumento importante no espírito da construção e consolidação do Estado Democrático e de Direito.
Já o deputado Gonçalves Muandumba, do MPLA, ressaltou a importância da aprovação do diploma porque "ser Presidente da República é uma honra e um dever de representar o povo que o elegeu".
Para si, falar do Presidente da República é falar de uma instituição que merece respeito e consideração durante e pós exercício político.
Por outro lado, o deputado Francisco Dinis, do PHA, disse que com a aprovação desta Lei a democracia sai a ganhar "porque há um reconhecimento explícito da importância da alternância do poder e da transição suave e, por outro, previne-se eventuais conflitos políticos".
Já o deputado Benedito Daniel, do grupo parlamentar Misto PRS/FNLA, saudou também a aprovação do diploma por considerar os Presidentes e Vice-Presidentes da República conselheiros naturais e importantes do Estado e que não podem ficar desprotegidos.
Angola já foi liderada por Agostinho Neto e José Eduardo dos Santos. Actualmente assume a chefia do Estado angolano o Presidente da República, João Lourenço.