O Decreto Presidencial que estabelece a atualização da remuneração dos trabalhadores, datado de 17 de julho, entra em vigor 60 dias após a publicação do diploma.
Após 12 meses da entrada em vigor, o montante do salário mínimo nacional será novamente atualizado, sendo fixado em 100 mil kwanzas (105,5 euros).
O salário mínimo atual ronda os 32.000 kwanzas.
Entretanto, as empresas e representantes dos trabalhadores podem definir salários mínimos superiores ao previsto.
Às empresas sem capacidade financeira comprovada para pagar o salário mínimo nacional definido é dada a possibilidade de solicitarem ao Governo o pagamento, temporariamente, abaixo do nível determinado, sendo que a autorização não pode ultrapassar os dois anos.
Noutro Decreto Presidencial, também de 17 de julho, foi fixado em 70 mil kwanzas o montante mínimo para pensão de reforma por velhice e o montante máximo de pensões um pouco acima dos 729 mil kwanzas (769,6 euros).
O decreto estabelece o Indicador de Sustentabilidade do Sistema de Proteção Social Obrigatória, os Limites Mínimos e Máximos das Pensões e o Alargamento de Obrigatoriedade da Declaração Eletrónica das Informações Legais necessárias para requisição das prestações.
O diploma fixa o montante mínimo da pensão de sobrevivência em 70 mil kwanzas (73,6 euros) e a mesma soma para a pensão de invalidez, bem como para o abono de velhice.
As pensões de reforma por velhice, de sobrevivência, de invalidez e abono de velhice de valor superior ao montante mínimo e inferior ao montante máximo são objeto de incremento de 25%, refere-se no documento.