Segundo o despacho da juíza presidente do TC angolano, Laurinda Cardoso, tornado público na quarta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, a comissão instaladora do CIDADANIA preencheu todos os requisitos da Lei dos Partidos Políticos, pelo que foi anuída a sua legalização.
O despacho, datado de 09 de julho e apenas agora divulgado, refere que a corte do Constitucional angolano apurou como válidas o número mínimo legal de 7.500 assinaturas de cidadãos requerentes, sendo 150 destas correspondentes a cada uma das 18 províncias de Angola.
A denominação, sigla, símbolo e bandeira do CIDADANIA, presidida por Cláudio Pedro Fernandes Brandão, não se confundem com denominações, siglas, símbolos e bandeiras de outros partidos políticos já inscritos no TC, assegura o órgão judicial.
A nova denominação política angolana, em comunicado de imprensa, enalteceu o trabalho do Tribunal Constitucional ao legalizar o partido, referindo que a aquela instância “tem um papel fundamental no desenvolvimento do processo democrático e merece o reconhecimento de todos os angolanos”.
“A participação política de todos, especialmente dos mais jovens, é a certeza de que estamos no bom caminho. O nosso partido vem trazer esperança ao povo angolano, em particular à sofrida juventude”, lê-se na nota.
Com a legalização do CIDADANIA eleva-se para doze o número de partidos legalizados em Angola, juntando-se ao MPLA, UNITA, FNLA, PRS, PDP-ANA, PADDA-AP, PALMA – Nova Angola, PNSA, PPA, Bloco Democrático e o PHA.
O político angolano Abel Chivukuvuku tem tentado formalizar o seu projeto político PRA JA-Servir Angola como partido desde 2019 e, apesar de consecutivos chumbos do Tribunal Constitucional, disse, na semana passada, que estava a preparar uma nova comissão instaladora e perspetivou a legalização até ao primeiro trimestre de 2025.
Em abril, o Tribunal Constitucional (TC) angolano voltou a negar provimento às pretensões de Chivukuvuku, atualmente deputado do grupo parlamentar da UNITA, no quadro da plataforma Frente Patriótica, por não terem sido apresentados documentos novos ou supervenientes.
Em 2020, o Tribunal Constitucional angolano rejeitou, em definitivo, a legalização do PRA JA- Servir Angola, por "não suprir insuficiências", ficando o processo suspenso por quatro anos.