A decisão, avançada pelo Correio da Manhã, constitui mais um obstáculo judicial para os dois bancos, que procuram recuperar créditos associados à filha do antigo Presidente angolano José Eduardo dos Santos.
No acórdão, a Relação de Lisboa reconhece a existência do crédito reclamado pelo Novo Banco e pelo BCP, mas considera que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar qualquer atuação ilícita por parte da empresária destinada a impedir a satisfação dos credores.
Os juízes entendem que os bancos não conseguiram provar que Isabel dos Santos tenha agido em abuso de direito, fraude à lei ou em violação das regras da boa-fé com prejuízo para terceiros, afastando assim uma das principais linhas de argumentação das instituições financeiras.
Cobrança bloqueada pela ausência de património
Apesar do reconhecimento judicial da dívida, a falta de ativos penhoráveis em território português inviabiliza, para já, qualquer recuperação coerciva do montante reclamado.
A situação evidencia as limitações dos mecanismos de execução quando o devedor reside fora da jurisdição nacional e não possui património suscetível de penhora no país onde decorre o processo.
Segundo os elementos constantes dos autos, Isabel dos Santos vive há vários anos no Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, circunstância que reduz significativamente a margem de atuação dos credores em Portugal.
Sem imóveis, contas bancárias ou outros ativos identificados em território português, os bancos enfrentam dificuldades acrescidas para transformar o reconhecimento judicial do crédito numa recuperação efetiva dos valores em dívida.
Um processo marcado por obstáculos jurídicos
A decisão da Relação de Lisboa surge num contexto de crescente complexidade dos processos judiciais relacionados com Isabel dos Santos, que continua envolvida em diversas ações judiciais e investigações em diferentes países.
Embora o acórdão não elimine a dívida reclamada pelo Novo Banco e pelo BCP, limita substancialmente as possibilidades de execução através dos tribunais portugueses, mantendo a incerteza quanto à recuperação dos 17,4 milhões de euros.
O caso volta também a evidenciar os desafios enfrentados pela Justiça portuguesa em processos com dimensão internacional, sobretudo quando envolvem estruturas patrimoniais dispersas por várias jurisdições e devedores residentes no estrangeiro.
Desafios para a recuperação de ativos
A decisão reforça um debate recorrente sobre a eficácia dos mecanismos de recuperação de ativos em casos transnacionais. Nos últimos anos, vários processos envolvendo suspeitas de corrupção, fraude financeira e património localizado fora de Portugal têm colocado à prova a capacidade das autoridades e dos credores para executar decisões judiciais.
Neste caso, a inexistência de bens identificados em Portugal acabou por prevalecer sobre o reconhecimento da dívida, deixando o Novo Banco e o BCP sem uma via imediata para recuperar o montante reclamado.
Enquanto não forem localizados ativos passíveis de execução ou adotadas outras estratégias jurídicas em jurisdições estrangeiras, a cobrança dos 17,4 milhões de euros continuará suspensa, prolongando um litígio que permanece longe de uma resolução definitiva.





