A alteração foi comunicada pela Direcção Nacional do Orçamento do Estado (DNOE), do Ministério das Finanças, dando execução à decisão aprovada pelo Executivo há alguns meses. O novo modelo prevê que o pagamento decorra entre os meses de Agosto e Novembro, sendo efectuado por grupos de beneficiários.
Ao contrário do regime anterior, em que todos os trabalhadores recebiam o subsídio em quatro prestações mensais, cada grupo passará agora a receber a totalidade do montante a que tem direito numa única transferência.
De acordo com o calendário definido pelo Ministério das Finanças, os primeiros beneficiários serão os trabalhadores afectos aos departamentos ministeriais, que receberão o 13.º salário durante o mês de Agosto.
Em Setembro, o pagamento abrangerá os órgãos de soberania, incluindo a Assembleia Nacional, os tribunais e os órgãos afectos à Presidência da República.
A terceira fase está prevista para Outubro e contempla os sectores da Saúde, da Educação e da Administração Local do Estado.
O processo ficará concluído em Novembro com o pagamento aos efectivos da Polícia Nacional, das Forças Armadas Angolanas (FAA) e dos restantes serviços de apoio ligados aos órgãos castrenses.
Segundo a Direcção Nacional do Orçamento do Estado, esta alteração permite que cada beneficiário receba 100% do valor do 13.º salário de uma só vez, substituindo o sistema de fraccionamento adoptado nos últimos anos.
Regresso ao modelo anterior
O pagamento faseado do 13.º salário foi introduzido em Julho de 2020, numa altura em que a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou medidas destinadas a aliviar a pressão sobre a tesouraria do Estado, repartindo a remuneração adicional em quatro prestações.
Cinco anos depois, o Executivo decide regressar ao modelo de pagamento integral, ainda que mantendo um calendário faseado entre diferentes sectores da Administração Pública.
Diferença entre 13.º salário e subsídio de Natal
Em Angola, a legislação laboral distingue o 13.º salário do subsídio de Natal.
O 13.º salário corresponde a uma remuneração extraordinária equivalente a um mês de salário-base, constituindo uma gratificação pelo trabalho prestado ao longo do ano.
Já o subsídio de Natal assume natureza distinta. Nos termos da Lei Geral do Trabalho, corresponde a uma gratificação anual obrigatória de, pelo menos, metade do salário-base, podendo, consoante os contratos ou regimes aplicáveis, coexistir com o 13.º salário.
Massa salarial supera 426 mil milhões de kwanzas por mês
O Estado angolano desembolsa mensalmente mais de 426 mil milhões de kwanzas para assegurar o pagamento de salários e subsídios da Função Pública.
A massa salarial abrange cerca de 900 mil funcionários e agentes públicos, enquadrados nos regimes geral e especial, que garantem o funcionamento da administração central e local.
A decisão de voltar a pagar o 13.º salário na íntegra representa, por isso, um esforço financeiro significativo para o Orçamento Geral do Estado, ao mesmo tempo que responde a uma reivindicação antiga dos trabalhadores da função pública, que desde 2020 recebiam esta remuneração extraordinária de forma faseada.





