Os moradores do Condomínio Vida Pacífica, em Luanda, ponderam fazer recurso a uma acção judicial contra a Sonip, devido ao litígio relacionado com a indexação ao dólar do valor das prestações, referente à modalidade de propriedade de renda resolúvel.
Segundo apurou o VE, os moradores concluíram ser este o recurso imediato depois do último comunicado da Sonip em que empresa defende ter “a liberdade de adoptar a modalidade de venda que melhor satisfaz os seus interesses comerciais”.
“Relativamente ao valor do contrato fixado em moeda estrangeira, não há qualquer inconformidade legal, portanto, no âmbito da autonomia negocial, a Sonip tem a faculdade de escolher a moeda de obrigação e, de igual modo, nada impede que os moradores efectuem o pagamento na moeda nacional”, sublinha no comunicado, acrescentando que “a referência cambial para o pagamento das rendas é a estabelecida pelo BNA”.
Os moradores, por sua vez, defendem a desindexação. Apresentam como razão o facto de ser este o tratamento que foi dado nas outras centralidades como confirmou, em entrevista recente ao VALOR, o presidente da Imogestin.
“A princípio previa-se que os valores das prestações estariam indexados ao dólar, mas foi desindexado. Previa-se também que o valor das prestações pudessem ser actualizados com base no índice do preço ao consumidor, também o Executivo aprovou, por nossa proposta, que fosse retirado porque, senão, neste momento, teria dois dígitos, o que significava que as prestações anuais passavam para mais de 30%”, explicou Rui Cruz.
No entanto, a Sonip defende que estas soluções não se colocam para o Condomínio Vida Pacifica por não estar “inserido no programa nacional de urbanismo e habitação (PNUH) como é o caso das centralidades do Kilamba e do Sequele” por ser “um projecto habitacional de propriedade exclusiva da Sonip”.
Os moradores argumentam, por seu lado, que concorreram às compras dos apartamentos, sem nunca terem sido informados que o projecto era propriedade exclusiva da Sonip. Ou seja, assinaram os contratos cientes de que estavam a concorrer para um dos projectos afectos ao PNUH, pelo que o erro “deve ser atribuído à Sonip por violação ao direito à informação”, como sublinha o advogado Bruno Dissidi. O mesmo que propõe, entretanto, a necessidade de as partes esgotarem todas as possibilidades administrativas antes de fazerem recurso à justiça.
Segundo apurou o VE, a Sonangol adquiriu os edifícios muito antes de ter sido seleccionada, em 2010, para substituir o extinto Gabinete de Reconstrução Nacional e, sequencialmente, ficar com a gestão da construção e da venda dos imóveis construídos no âmbito do PNUH.
No entanto, no momento da venda das unidades dos projectos do PNHU, em 2013, a Sonip incluiu as suas unidades, cerca de 1.500, no lote de venda dos projectos do PNUH sem fazer qualquer distinção. Ou seja, os moradores concorreram seguindo os mesmos procedimentos dos candidatos das unidades das demais centralidades.
“A única coisa que tínhamos de fazer era escolher o apartamento consoante o modelo e os preços. Nunca nos foi dito que este projecto era da Sonangol, agora não nos podem vir com este argumento”, reclamou uma das moradoras.
Em socorro dos moradores, o advogado Bruno Dissidi insiste que “houve também um acto de aproveitamento” por parte da Sonip. “Se não vejamos, por que razão a Sonip coloca à venda em simultâneo com as centralidades? Porque não fez distinção nos contratos?”, questiona.
Face ao impasse e considerando os incumprimentos nos pagamentos das prestações, a Sonip alerta, no comunicado, “que o atraso no pagamento das rendas coloca os moradores em situação de mora perante a Sonip, o que pode conduzir à resolução do contrato”. No condomínio, as prestações mensais estão fixadas em 325 e 550 dólares para as tipologias T3 e T4, respectivamente.
Em princípio, os moradores deveriam começar a pagar as prestações em Março de 2014, mas tal não aconteceu devido à tramitação do processo de gestão da Sonip para a Imogestin, que durou cerca de dois anos com a situação a ficar regularizada em 2016. Desde então, emergiu o litígio.