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Corte e transporte de madeira em Angola proibido a partir de 01 de fevereiro - Governo

30 Janeiro, 2018

O Ministério da Agricultura e Florestas angolano anunciou hoje a suspensão, a partir de 01 de fevereiro, de todas as atividades relacionadas com a campanha florestal de 2017, como corte, circulação e transporte de madeira em toro ou serrada.

A informação consta de um comunicado do ministério liderado por Marcos Alexandre Nhunga, enviado à agência Lusa, explicando que a medida surge em "cumprimento ao Decreto Presidencial N.º 274/17, de 10 de novembro de 2017".

Nos últimos meses avolumaram-se denúncias públicas, com vídeos e fotografias sobre o abate indiscriminado de madeira, sobretudo no leste do país, inclusive o transporte de toros entre províncias, que é proibido por lei, alegadamente por cidadãos estrangeiros.

A campanha florestal de 2017 tinha sido prolongada, excecionalmente, até 31 de janeiro, cessando toda a atividade às 00:00 (menos uma hora em Lisboa).

"Alerta-se aos operadores do setor florestal licenciados que o não cumprimento do Decreto Presidencial n.º 274/17 levará a apreensão e confisco a favor do Estado do produto e dos meios e equipamentos utilizados na sua transportação, o pagamento de multas e a não renovação da licença", refere o Ministério da Agricultura e Florestas, assumindo o "compromisso em trabalhar para o desenvolvimento da economia de forma sustentável a médio e longo prazo".

Em declarações à Lusa, a 10 de janeiro, o presidente da Associação Industrial de Angola (AIA), José Severino, classificou como uma "pilhagem" dos recursos nacionais o facto de apenas um quinto do valor da madeira exportada ficar no país.

"É uma verdadeira pilhagem da riqueza nacional, porque é muito mais do que aquilo que está anunciado", afirmou o líder dos industriais angolanos, reagindo aos números revelados dias antes, pelo Governo angolano, segundo os quais o país exportou 220.801 toneladas de madeira em 2016, no valor de 35.162.298 dólares (29,5 milhões de euros).

Segundo o secretário de Estado do Ministério do Comércio angolano, Amadeu Nunes, a China lidera a lista dos países de destino da madeira (107.000 toneladas), seguida do Vietname (35.000 toneladas) e de Portugal (26.000 toneladas).

Nas contas de José Severino, as mais de 200.000 toneladas exportadas por Angola em 2016, equivalentes a 300.000 metros cúbicos de madeira, deveriam ter rendido 150 milhões de dólares (125 milhões de euros), a um preço médio de 500 dólares por metro cúbico.

"Acredito que nesta questão da madeira há uma pilhagem da riqueza nacional porque estão a fazer a 120 dólares o metro cúbico. Quando se diz 35 milhões de dólares [valor exportado em 2016], então estamos a ser roubados cinco vezes mais", criticou o presidente da AIA.

O Governo angolano revelou ainda que as exportações angolanas de madeira atingiram no primeiro semestre de 2017 as 60.000 toneladas, no valor de 21,2 milhões de dólares (17,7 milhões de euros), tendo como destino principalmente países asiáticos.

O secretário de Estado para os Recursos Florestais, André Moda, revelou a 09 de janeiro, face a dados provisórios do exercício da campanha florestal 2017, que o setor madeireiro arrecadou a favor do Estado, 1.522.866.018 kwanzas (7,6 milhões de euros), resultantes de processos de emissão de licenças, taxas, emolumentos e multas diversas.

Angola possui uma superfície florestal avaliada em 69,3 milhões de hectares, que representam 55,6% da sua superfície territorial, e reservas de madeira comercial estimadas em 4,5 mil milhões de metros cúbicos.

André Moda atribuiu ainda responsabilidade a cidadãos nacionais pela exploração desmedida de madeira por estrangeiros, maioritariamente chineses, aliada ao número insignificante de fiscais para o efeito.

"Infelizmente, estamos a gerir situações como este comportamento de fazer uso ilegal, mesmo a presença dos estrangeiros na posse dos nossos recursos, é devido ao comportamento do próprio cidadão nacional", disse André Moda, referindo-se à violação da lei para a exploração florestal pelos cidadãos nacionais.

A lei de exploração florestal estabelece que apenas pode ser detentor de uma licença para o efeito, o cidadão nacional ou empresas de direito angolano, sendo proibido o seu trespasse.

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