Um dos arguidos na alegada prática de crimes de burla por defraudação, peculato, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais, no processo que investiga uma transferência ilegal de 500 milhões de dólares do Banco Nacional de Angola para uma conta num banco no Reino Unido, José Filomeno dos Santos esclareceu que foi ele quem “voluntariamente tomou a iniciativa de contactar” a Procuradoria-Geral da República (PGR), nos dias 27 de Fevereiro e 5 de Março deste ano, para “colaborar na descoberta da verdade”.
Em comunicado de im-prensa assinado pelo próprio punho, o filho de José Eduardo dos Santos esclarece que foi constituído ar-guido no dia 6 de Março mas, “depois do interrogatório, não lhe foi aplicada, tampouco notificado de nenhuma me-dida de coacção”.
O ex-gestor do FDSA afirmou que se deslocou ontem à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), onde assinou o termo de identidade e residência e entregou os seus passaportes, depois da conferência de imprensa promovida pela PGR para esclarecer detalhes do processo. No comunicado, o filho de José Eduardo dos Santos garante que “mantém total disponibilidade de continuar a cooperar com a PGR para a resolução plena e satisfatória deste processo, como de resto tem vindo a suceder desde o dia 27 de Fe-vereiro último”.
Além de José Filomeno dos Santos, estão abrangidos os cidadãos Jorge Valdez Sebastião, Walter Filipe Duarte da Silva (ex-governador do Banco Nacional de Angola), António Samalia Bule Manuel e João Domingos dos Santos Ebo, segundo a PGR.
O subprocurador-geral da República e director da DNIAP da PGR, Luís Ferreira Benza Zanga, afirmou que aos arguidos foram aplicadas medidas de coacção, como interdição de saída do país, termo de identidade e residência e a apresentação periódica às autoridades.
Na conferência de imprensa de segunda-feira, Luís Ferreira Benza Zanga adiantou que já foram ouvidos nove declarantes e foram efectuadas buscas em escritórios.
Destas buscas, segundo o magistrado, foram apreendidos documentos e outros objectos ligados ao alegado crime, como computadores e dispositivos de massa (“pen drive”).
O magistrado esclareceu que o caso configura o crime de peculato devido à presença do ex-governador, e que, no crime de peculato, o perdão não funciona. “Isto quer dizer que o processo vai até ao fim”, disse o subprocurador-geral da República que garantiu que, na Direcção de Investigação e Acção Penal, foram ouvidos e já se encontram detidos dois cidadãos angolanos, quatro tailandeses, um eritreu e um canadiano, por crimes de burla por defraudação, associação criminosa, falsificação de documentos e falsificação de títulos de créditos. JA