O posicionamento foi manifestado hoje no Tribunal Provincial de Luanda pela juíza da causa, Josina Ferreira Falcão, que no arranque da sessão, prevista para ouvir o queixoso na sede da Procuradoria-Geral da República, apresentou o requerimento do ex-Procurador a solicitar mais um adiamento, devido à sua ausência para consulta de rotina em Portugal.
"Nestes termos, foi por mim, juíza da causa, exarado um despacho de indeferimento do respetivo pedido, que em resumo e para o interesse da questão, deu-se por indeferido o pedido mantendo a continuidade da audiência", disse.
Acrescento que o ofendido, neste caso o general João Maria de Sousa, "ainda que seja parte" no processo, "não é obrigado a comparecer pessoalmente".
"Nestes termos, o Tribunal prescinde a audição do mesmo, cumprindo todas formalidades que a lei impõe", declarou, dando conta que, ouvido o Ministério Público (MP), "o mesmo não se opôs ao despacho".
Na ocasião, o mandatário de João Maria de Sousa esclareceu que a viagem do seu constituinte para Portugal "foi uma chamada imprevisível da unidade hospitalar no sentido de marcar a sua consulta de rotina", garantindo o ex-procurador "estaria disponível em comparecer em Tribunal a partir do dia 05 de maio".
A defesa também não se opôs ao despacho do Tribunal, manifestando interesse de continuidade da audiência.
"Nestes termos mantém o despacho proferido nas folhas constantes dos autos mantendo as instâncias nos precisos termos", sublinhou a juíza, tendo marcado para quarta-feira, às 10:00, a audição aos declarantes e testemunhas arroladas no processo.
No processo em que é também arguido o jornalista Mariano Brás - que republicou a notícia em causa -, Rafael Marques é acusado por João Maria de Sousa de crimes de injúria e ultraje ao órgão de soberania, após queixa apresentada em 2017.
Em causa está uma notícia de novembro de 2016, divulgada no portal de investigação jornalística Maka Angola, do jornalista Rafael Marques, com o título "Procurador-Geral da República envolvido em corrupção", que denunciava o negócio alegadamente ilícito realizado por João Maria de Sousa, envolvendo a aquisição de um terreno de três hectares em Porto Amboim, província angolana do Cuanza Sul, para construção de condomínio residencial.
Em declarações a imprensa, Horácio Junjuvile, um dos advogados de defesa dos jornalistas angolanos, considerou como legal o posicionamento do Tribunal.
"Achamos importante que o ofendido seja ouvido, mas quando é assim e porque a lei permite o Tribunal agiu bem em avançarmos a audiência sem ouvir por enquanto, apesar de o seu mandatário ter garantido a presença do ex-procurador depois de 05 de maio", afirmou.
Questionado pela Lusa se a ausência do ofendido não terá implicações na produção da matéria probatória, uma vez que quarta-feira serão ouvidos já os declarantes e testemunhas, o advogado disse que tal questão deverá ser avaliada no final da inquisição.
"Vamos ver o que vai resultar e aí vamos avaliar o peso muito relevante ou não desta ausência do ofendido na formatação da decisão do Tribunal. Vamos ver, ainda é cedo para poder aferir as consequências desta ausência", sustentou.
A defesa diz ainda estar confiante quanto ao desfecho deste processo, "pela robustez da prova que serviu de lastro" à notícia que Rafael Marques escreveu.