Em causa está a recusa do Executivo do Primeiro-Ministro Patrice Trovoada de devolver a cervejeira Rosema, que o empresário adquiriu em meados de 1990, através de um concurso público internacional supervisionado pelo Banco Mundial, e que lhe foi retirada, na sequência de um contencioso movido em Luanda contra o empresário, por uma empresa também angolana, a JAR, num negócio envolvendo dois navios.
Mello Xavier promete, igualmente, alertar o Banco Mundial, através da representante para São Tomé e Príncipe, Otilia Renata Hebga, já que foi a instituição que supervisionou o concurso público internacional e, na sequência, o empresário pagou a fábrica na totalidade. Na altura, pela importância da fábrica, o Governo são-tomense decidiu que uma pequena parte das acções (10%) fosse reservado a cidadãos locais.
O empresário reagiu às declarações do Primeiro-Ministro de São Tomé e Príncipe, Patrice Trovoada, que afirmou que a exoneração e reforma compulsiva dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça tem por objectivo “atacar o cancro” no sistema judiciário do país.
O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe decidiu entregar, na passada quarta-feira, a cervejeira Rosema ao empresário Mello Xavier, em cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal de Angola, que solicitou a devolução da Carta Rogatória enviada às autoridades judiciais são-tomenses para penhorar as acções da empresa Ridux na sociedade Rosema. No dia seguinte, a fábrica voltou a ser retida de Mello Xavier e entregue a Nino Monteiro que passou de fiel depositário a dono, em situações que o empresário angolano considera estranhas.
Os juízes destituídos são Silva Cravid, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e os juízes conselheiros Frederico da Gloria e Alice Vera Cruz, todos os que decidiram em acórdão sobre a devolução da cervejeira Rosema ao empresário Mello Xavier.
“Tivemos o que tivemos, cenas que nós vimos, declarações de uns e de outros, muito triste, mas eu quero dizer que a Rosema é o segundo maior contribuinte do país, tem compromissos para com o Estado e o Estado não deixará que se faça qualquer tipo de bandalha com a Rosema”, explicou.
“É preciso que as regras sejam respeitadas e o Estado, perante uma empresa que pesa na economia do país, com a influência na estabilidade macroeconómica, assumirá todas as suas responsabilidades”, acrescentou Patrice Trovoada.
Silva Cravid, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e que também dirige o Conselho Superior da Magistratura Judicial, garante que “não vai acatar de forma alguma” a resolução aprovada pelo Parlamento. “Sempre soube que querem tirar-me daqui. Aliás, o poder nunca teve receio de dizê-lo. Mas eu não vou acatar nenhuma resolução da Assembleia que seja ilegal, eu não acato. Vou usar todos os mecanismos à minha disposição para contrariar isso”, disse Silva Gomes Cravid em declarações aos jornalistas. O Conselho Superior da Magistratura Judicial declarou que não reconhece nenhuma faculdade à Assembleia Nacional para promover a destituição ou exoneração de qualquer magistrado judicial e muito menos juízes conselheiros.
Mello Xavier afirma que as declarações de Patrice Trovoada põe em causa o princípio de separação de poderes que devia existir e lembra que, já em 2009, o juiz presidente do Tribunal de Lemba (distrito onde está a fábrica) também tinha sido exonerado, por cumprir uma decisão judicial.
Mello Xavier lembra ainda que o processo resulta de um problema entre duas empresas angolanas e, na sequência, o Tribunal Marítimo de Luanda mandou penhorar as acções da sua empresa, a Ridux, na cervejeira Rosema, e não a totalidade da fábrica. O empresário considera estranho que sejam as autoridades são-tomenses a rejeitar, insistentemente, as ordens do Tribunal Marítimo de Luanda e, mais recentemente, do Tribunal Supremo de Angola, de devolver a fábrica ao proprietário, depois de ultrapassadas as razões que levaram a penhora das acções.
Mello Xavier lembra ainda que existe um Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre Angola e São Tomé e Príncipe. Assinado em 1995, o documento vem criar condições favoráveis para investimentos de nacionais ou sociedades de um Estado em território de outro, estimular as iniciativas privadas, incrementando o bem-estar entre os povos, além de intensificar a cooperação económica entre os dois Estados. Com o documento, as partes “asseguram, no seu território, um tratamento justo e equitativo aos investimentos de nacionais ou sociedades de outra parte”.
O documento assegura que “os investimentos de nacionais e sociedades de uma das partes no território de outra parte não podem ser expropriados ou nacionalizados, a não ser por motivos de utilidade pública, mediante indemnizações, que deve ser paga sem demora”. JA