No entanto, não avançou mais dados, alegando que o processo se encontra em segredo de justiça. Limitou- se a confirmar o número de processo avançado pelo OPAÍS na edição de Terça-feira, 11.
A denúncia de que o magistrado judicial extravasou os poderes que lhe são conferidos pela lei, cometendo os crimes de “abuso de poder e de prisão arbitrária”, remonta de 2016, altura em que ordenou a prisão da filha do malogrado empresário Valentim Amões. No entanto, face a alegada inercia da PGR, que a queixosa terá notado por parte dos magistrados deste órgão, por não lhe ter sido dada qualquer resposta por mais de um ano, há cerca de um mês Lídia Amões decidiu reafirmar a queixa, esperançosa de que a sua situação fosse atendida. A sua denúncia, desta vez, foi atendida. Ontem, a antiga cabeça de casal e herdeira de Valentim Amões compareceu diante dos magistrados judiciais para, pela primeira vez, prestar declarações em torno do processo número 77/18-DNIAP, que está associado ao processo 463/18 – PGR.
Com essa acção, almeja responsabilizar o juiz civilmente por danos morais e materiais, bem como criminalmente. “Mas, acima de tudo, a todos nós, os cidadãos, independentemente do cargo que estiver a ocupar, público ou privado, de que não estamos acima da lei, temos a obrigação de agir dentro da normalidade”, frisou. Acrescentou de seguida: “pretendo incentivar todas aquelas pessoas que se sentem lesadas por actos ilegais praticados por magistrados”. Em causa está a medida de coação mais gravosa, a de prisão, aplicada pelo juiz José Sequeira contra a queixosa na altura em que julgava um processo em que a empresária era arguida. O juiz decretara a prisão de Lídia Amões alegadamente sem fundamentar, baseando-se numa lei que já havia sido revogada pela nova Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.
“A Lei já não previa a prisão preventiva em processo semelhante ao que estava a responder, que não está relacionado a caso de homicídio. O meu caso teve origem no processo de inventário de que eu fui cabeça de casal, sou sócia de algumas sociedades, até maioritária, e herdeira”, detalhou em entrevista a OPAÍS. A jovem que geria um dos maiores grupos empresariais do país, na época, por ordem do juiz, foi encaminhada à Cadeia de Viana, onde permaneceu por dois meses. Inconformada com a decisão, os seus advogados interpuseram recurso junto do Tribunal Supremo, mas sem sucesso. Este órgão de soberania decidiu manter a medida de coação, considerando que foi bem aplicada. Passados cerca de 80 dias, a equipa de advogados de Lídia Amões foi notificada pelo Tribunal Supremo, em Julho, de que havia deferido o pedido de Habeas Corpus, ordenando a alteração da medida de coação de prisão preventiva, devolvendo-a à liberdade, mas sob termo de identidade e residência.