Em comunicado, o Ministério do Interior apela que se informe às autoridades sempre que (os cidadãos) virem os seus direitos e bens públicos infringidos.
O documento, a que a Angop teve acesso hoje, é uma reacção ao surgimento de manifestações que não cumprem com os pressupostos previstos na Lei.
Segundo o Minint, a situação “agrava-se quando as autoridades policiais são chamadas aos respectivos locais para a reposição da ordem pública, vezes sem conta, são confrontadas com motins e violência à integridade física, assim como acções que atentam contra os princípios legais”.
Sublinha que o artigo 47º da Constituição da República estabelece os mecanismos a adoptar para a realização de manifestações e reuniões, mas alerta para a necessidade de se observar os limites impostos pela Lei nº 16/91, sobre o Direito de Reunião e de Manifestação.
As autoridades policiais deverão actuar em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sempre no propósito de responsabilizar os seus autores, caso as acções configurem crimes ou contravenções, lê-se no documento.