Numa nota enviada à Lusa, Fernando Macedo adianta que o procedimento cautelar deu entrada no tribunal a 14 de janeiro e visa suspender a proibição de “ajuntamentos, de qualquer natureza, superiores à 10 (dez) pessoas na via pública” que decorre das medidas de prevenção e combate à covid-19 previstas no Decreto Presidencial n.º 10/21, de 8 de janeiro.
Nos últimos meses, Luanda foi palco de várias manifestações que foram duramente reprimidas pela polícia, com base no cumprimento do decreto, tendo resultado na prisão de ativistas e jornalistas, posteriormente libertados, e, pelo menos, uma morte confirmada, do jovem Inocêncio de Matos, em circunstâncias ainda por esclarecer.
“O cidadão Fernando Macedo está solidário com a administração [do Presidente angolano] João Lourenço no que às medidas de combate contra o novo coronavírus diz respeito, desde que estejam em conformidade com a Constituição e a lei. Todavia, entende que o Presidente da República, tal como assumiu no discurso de inauguração da sua presidência, deve estar entre aqueles que respeitam a Constituição e as leis justas da República”, sublinha, na nota enviada à Lusa.
O documento assinala a Lei de Proteção Civil proíbe a administração de limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por via de uma Declaração de Calamidade Pública, pelo que a norma jurídica regulamentar decretada pelo Presidente da República, que limita as reuniões e as manifestações na via pública a 10 pessoas, “inequivocamente, é nula”.
Nesse sentido, a proibição “deve ser suspensa até que a ação principal seja decidida pelo Tribunal Supremo de Angola, confirmando o vício de ilegalidade”.
Fernando Macedo realça que este é também um teste ao “descrédito” do sistema judiciário de Angola.
“Muito provavelmente, o procedimento cautelar intentado contra a limitação ilegal das liberdades de reunião e de manifestação, há de aumentar as estatísticas de decisões tomadas ou deixadas de tomar por tribunais angolanos, contrárias à letra e ao espírito da Constituição e das leis”, salienta.
Segundo Fernando Macedo, se o Tribunal não decidir este caso de forma célere, estará a omitir que as liberdades de reunião e de manifestação estão “a ser agredidas”, porque o Presidente da República usa uma Declaração de Situação de Calamidade Pública para limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, quando só o poderia fazer através de uma Declaração de Estado de Emergência.