Numa declaração feita a partir da prisão, assinada pelo porta-voz do grupo, Ahmed Nlandu José, e à qual a Lusa teve hoje acesso, estes afirmam que as instituições do Estado angolano "continuam hostis contra o Islão e os muçulmanos" e que a acusação formalizada pelo Ministério Público (MP) "apenas vem corroborar a praxe das mesmas na sua cruzada contra o Islão".
"O MP não tem razões para me manter detido durante seis meses, encarcerado nas imundas solitárias [da cadeia], sem poder andar e me entregar na companhia dos insetos e cheiro nauseabundo, apenas por ser muçulmano. As acusações do MP não passam de fabricações para justificar o injustificável", afirma Ahmed Nlandu José.
A Lusa noticiou a 07 de junho que o MP angolano acusou formalmente seis jovens, de nacionalidade angolana, cinco dos quais em prisão preventiva desde dezembro, de organização terrorista e de terem jurado "fidelidade e obediência" ao grupo extremista Estado Islâmico.
De acordo com a acusação deduzida contra os seis elementos, de 26 de abril, estes criaram em 2015, em Angola, o "grupo muçulmano radical denominado 'Street Da Was'".
Os arguidos, com idades entre os 23 e os 39 anos e residentes em Luanda, de acordo com a acusação, criaram aquele grupo, "formado por cidadãos nacionais convertidos ao Islão", que "tinha como objetivo a divulgação do islamismo nas ruas, usando a siga 'ISLAMYA ANGOLA'" e que "publicava e disseminava entre os seus membros, através das redes sociais, matérias e temas de cariz radical".
"Os arguidos juraram fidelidade e obediência a Abou Bakr Al-Bagdadi, líder do ISIS ou Daesh, e com isso foram divulgando e ensinando a fé islâmica em Angola", lê-se na acusação, que imputa aos arguidos a prática de um crime de organização terrorista.
Na declaração que agora divulgam, os cinco arguidos, em prisão preventiva, afirmam que "jamais" publicaram "matérias políticas, nem tão pouco existe ligação com o Estado Islâmico e nunca seus membros juraram fidelidade ao líder do EI".
"Nunca prestei, eu, Ahmed Nlandu José, ou nós no grupo, juramento algum de fidelidade a Abubakr Al Baghdadi e em momento algum afirmei isso nos meus depoimentos, mesmo sob ameaças de morte e interrogatórios naquela sala militarizada com comandos altamente armados a menos de um metro, privados de advogados", lê-se na declaração.
E apelam diretamente ao "povo angolano" para que "não fique pasmado com as alegações" do MP: "Trata-se apenas de conspiração e perseguição religiosa".
As detenções destes elementos, entre os quais uma mulher, casada com outro dos arguidos e entretanto libertada sob termo de identidade e residência, aconteceram a 02 de dezembro de 2016.
A acusação refere que os exames periciais a computadores, dispositivos de armazenamento, telemóveis e documentos que foram então apreendidos aos suspeitos, "revelaram evidências do envolvimento dos arguidos à causa do Estado Islâmico" e "com tendência radicalista".
O mesmo aconteceu, refere o MP angolano, com os 106 livros apreendidos e submetidos a exame, com os peritos a concluírem que "38 são de caráter político, com elevadas tendências radicais e subversivas".
O processo corre termos do Tribunal Provincial de Luanda, que terá agora decidir se avança com um despacho de pronúncia, para levar os arguidos a julgamento, o que ainda não aconteceu.
Em causa está um crime previsto na Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, de 2011, que prevê uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão efetiva para quem participar na constituição de grupo, organização ou associação terrorista ou o liderar, e de três a 12 anos para quem for membro.