No despacho n.º 040 do CSMJ, datado de 07 de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, Joel Leonardo dá como finda a comissão de serviço que o juiz desembargador João Eduardo Agostinho vinha exercendo desde julho de 2020.
Já no despacho n. º 041, o presidente do Tribunal Supremo (TS) angolano e, por inerência de funções do CSMJ, nomeia, em comissão de serviço, o juiz de direito Pedro Agostinho Chilicuessue para exercer a função de secretário-executivo interino do CSMJ.
Alguns círculos questionam, no entanto, a “legalidade da medida”, afirmando que a nomeação do secretário executivo do CSMJ “é da competência do plenário” daquele órgão, e “não do juiz presidente” da instância.
Uma fonte próxima do Tribunal Supremo angolano disse, no entanto, à Lusa que a decisão de Joel Leonardo não está fora do seu âmbito de atuação, referindo que o mesmo salvaguardou o interesse público ao indicar um secretário interino para o órgão.
Joel Leonardo, explicou a fonte, “decidiu, inicialmente, acautelar para que os serviços a nível do CSMJ não ficassem paralisados” e deverá “posteriormente, comunicar ao plenário, tal como impõe a lei, para o seguimento dos mecanismos administrativos, formais e legais”.
Várias decisões do presidente do CSMJ de Angola têm sido questionadas por vários atores ligados ao setor jurídico do país, sobretudo pela Associação dos Juízes de Angola (AJA) que publicamente já contestou várias medidas do juiz.
O CSMJ suspendeu recentemente o juiz Agostinho Santos, candidato derrotado ao concurso de provimento de vagas a presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que aponta alegadas irregularidades ao processo.
Em resolução datada de 03 de junho, o Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola decidiu deferir, parcialmente, o pedido do juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira e declarar a sua “cessação de funções” como juiz conselheiro do TS.