Numa nota, com a epígrafe “Denúncia”, enviada hoje à Lusa e já remetida à Provedoria de Justiça de Angola, o MEA repudia com veemência o aludido artigo, que emana de um decreto presidencial, “porque tem caráter discriminatório e de exclusão social”.
Para o MEA, o fator nota não deve ser um critério essencial para o acesso ao ensino superior, "sendo que os inscritos posteriormente serão submetidos a testes”.
“O mesmo artigo exclui os cidadãos de se inscrever no ensino superior público, colocando em causa os interesses dos estudantes nos termos do artigo 74.º da Constituição da República de Angola (CRA) ”, lê-se no documento.
O MEA diz-se “contrário” ao “artigo 27.º do Decreto Presidencial nº273/20 de 21 de outubro, de acesso ao ensino superior, que determina que os estudantes que não tenham uma média igual ou superior a 14 valores estão limitados de se inscrever no ISCED (Instituto Superior de Ciências da Educação) ”.
Segundo a associação estudantil, o referido artigo “poderá estimular o assédio e a corrupção nas instituições do ensino médio com a mesma linhagem”.
“Pelo que pedimos o aperfeiçoamento ou a revogação total do artigo 27.º deste decreto de acesso ao ensino superior”, refere o MEA, que pede igualmente um posicionamento do provedor de Justiça angolano sobre o assunto.
O secretário de Estado para o Ensino Superior angolano, Eugénio Alves da Silva, anunciou, recentemente, que a natureza dos exames de acesso nos cursos de formação de professores “serão de âmbito nacional, serão elaborados por júris nacionais de especialidade e os candidatos devem ter média 14 a Língua Portuguesa, Matemática, e na disciplina de especialidade para concorrer”.
Pelo menos 144.301 vagas estão “autorizadas” para o ano académico 2021/2022 a nível das instituições do ensino superior públicas e privadas, cujas aulas devem começar em setembro.