As eleições foram convocadas em abril, pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, para uma quarta-feira (23 de agosto), sendo para tal decretada tolerância de ponto. No entanto, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) concluiu, já este mês, que não há condições para realização do voto antecipado, apesar de previsto na lei, mantendo-se o "vínculo obrigatório do eleitor à sua mesa de voto" e o direito de "dispensa" para os trabalhadores, para o dia da votação.
"O voto antecipado não resolve porque iria promover a deslocalização do voto e a lei não permite. Só há dois tipos de agentes leitores que podem votar fora da sua mesa de voto: Delegado de lista e membros das assembleias de voto, se abrirmos essas exceções vamos criar suspeições ao processo e nós não o queremos macular", explicou hoje à Lusa a porta-voz da CNE.
De acordo com Júlia Ferreira, em eleições anteriores, 1992 e 2008, chegaram a ser, inicialmente, constituídas assembleias de voto móveis - para quem estava impedido de, por razões de trabalho, ir votar na assembleia onde está registado -, mas que face a "suspeições" então levantadas foram substituídas por urnas especiais.
"Infelizmente, transformaram-se as urnas especiais em regra e os eleitores entendiam que podiam votar onde quisessem. Em 2012 [eleições gerais] foram retirados esses mecanismos e introduzido o voto antecipado, mas a escassos cinco dias das eleições é a mesma coisa de fazer as eleições do dia 23 [de agosto], em termos de logística, de observadores, de delegados, etc", disse ainda.
A situação é especialmente crítica para os trabalhadores das petrolíferas nos blocos ?offshore', no chamado regime "30/30", ou seja 30 dias consecutivos em alto-mar alternados com o mesmo período no continente.
O voto por antecipação, previsto na lei para todos os cidadãos que não tenham condições de votar no dia marcado, desde que o justifiquem, como é o caso das forças armadas e de segurança, chegou a ser admitido anteriormente como podendo ser utilizado pelos trabalhadores angolanos das petrolíferas ?offshore', mas caiu agora por terra.
As petrolíferas já alertaram para a possibilidade de paralisação da produção petrolífera durante as eleições, devido à necessidade de fazer deslocar os trabalhadores das plataformas até às assembleias de voto onde estão registados, podendo implicar uma queda para metade na produção petrolífera, estimada em mais de 1,6 milhões de barris por dia.
"A lei diz que os trabalhadores devem ser dispensados pelo período de tempo necessário para exercerem o seu direito de voto e depois regressarem aos seus locais de trabalho. Tem que haver dispensa por parte dos empregadores, isto é muito importante e, na minha opinião, os próprios partidos políticos já deviam estar a fazer este apelo nas suas campanhas de mobilização dos eleitores, para sensibilizar os empregadores a cumprirem a lei", apontou Júlia Ferreira.
Citadas pela imprensa local, as petrolíferas referem que são necessários entre dois a três dias para colocar (e regresso) um trabalhador de uma plataforma ?offshore' em terra, face à logística envolvida no transporte marítimo e em terra.
Angola vai realizar eleições gerais a 23 de agosto deste ano, com seis formações políticas concorrentes - MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e APN - contando com 9.317.294 eleitores em condições de votar.
A CNE constituiu 12.512 assembleias de voto, que incluem 25.873 mesas de voto, algumas a serem instaladas em escolas e em tendas por todo o país, com o escrutínio centralizado nas capitais de província e em Luanda.
Nas eleições gerais são eleitos o parlamento, o Presidente da República e o vice-Presidente.