Numa nota hoje divulgada, a PGR angolana refere que as ações cíveis foram instauradas após providência cautelar de arresto decretada em 2019, tendo sido separadas em função das matérias e da complexidade dos factos.
Deram então origem a três ações declarativas de condenação que decorrem os seus trâmites no tribunal, designadamente os processos n.ºs 103/2020, 278-20-E e o 35/2020 G, tendo a PGR desistido deste último.
A PGR justifica a desistência devido “aos factos nele narrados terem sido simultaneamente objeto de processo-crime cuja instrução preparatória tramita na Direção Nacional de Investigação e Ação Penal, sob o n.º 10/20-DNIAP.
A PGR adianta ainda que o arresto dos bens de Isabel dos Santos, filha do ex-presidente angolano José Eduardo dos Santos, e pessoas com ela relacionadas, “não caducou e nem foi levantado em função de as duas ações declarativas de condenação continuarem a correr os seus trâmites legais”.