Júlia Ferreira chama atenção a estas duas questões e explica que os cidadãos quando fizeram a actualização do registo e os novos registos não indicaram as Assembleias de Voto onde iriam exercer o direito de voto, mas pontos de referência com base na sua área de residência.
“É preciso clarificar que os cidadãos maioritariamente nem sequer conseguiam precisar com exactidão o nome da rua ou o número da casa”, disse, para acrescentar que houve uma imprecisão muito grande no fornecimento destas informações.
A porta-voz da CNE esclarece que foi com base nos pontos de referência que foi realizado o mapeamento das Assembleias de Voto. “É preciso dizer que não foram apenas estes critérios”, disse, acrescentando que a CNE aprovou um instrutivo e ficou definido que as Assembleias de Voto não podiam comportar em média mais de três mil eleitores. A CNE assumiu esta posição para evitar longas filas ou aglomerados de eleitores na mesma Assembleia de Voto, que provocasse o congestionamento no atendimento e alguma desmotivação da parte dos eleitores na espera para exercerem o seu direito de voto.
A CNE abriu uma excepção de cinco mil eleitores naquelas Assembleias de Voto que fosse imperiosa assim acontecer. Outro critério definido pela CNE é que devia primar na escolha do local por estrutura que apresentasse um bom estado de conservação.
CNE descarta contagem de votos nos municípios
CNE descartou ontem a contagem dos votos nos municípios. Ficou decidido que a contagem vai ser feita na Mesa de Voto, onde cada partido tem um representante.
De acordo com a porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Júlia Ferreira, a contagem é feita pelo presidente da Assembleia de Voto, que depois elabora uma acta assinada por todos os delegados de lista. A cópia da acta é entregue a cada um dos seis representantes das formações políticas concorrentes às eleições.
Acto contínuo, os boletins de voto são colocados num saco inviolável devidamente lacrado e, em segurança, entregues às Comissões Municipais Eleitorais, que os remetem às Comissões Provinciais Eleitorais. A acta síntese da Assembeia de Voto é enviada por fax para a Comissão Provincial Eleitoral e para a Comissão Nacional Eleitoral, que é o órgão máximo de supervisão do processo.
Prioridades na votação
Outra questão que ficou decidido na plenária desta madrugada foi a ordem de prioridade dos eleitores nas Assembleias de Voto. Ficou decidido que os primeiros a votar são os idosos, as pessoas com limitações físicas, os assistentes eleitorais, os operadores logísticos e do Sistema de Informação ao Eleitor, os efectivos das Forças Armadas, da Polícia Nacional, e os profissionais da Comunicação Social e da Saúde. Estes últimos devem estar devidamente identificados.
A CNE aprovou, igualmente, um isntrutivo sobre a presença dos delegados de lista nas Assembleias de Voto e a forma como se devem posicionar. Além do membro efectivo, cada formação política concorrente às eleições gerais vai ter um suplente, que pode substituir o efectivo em caso de indisponibilidade do primeiro. Às formações políticas vai ser atribuída uma verba para o pagamento dos delegados de lista. A Comissão Nacional Eleitoral aprovou também as formas de transmissão das actas e de entrega do material de votação.