“Man-Genas”, detido desde fevereiro passado em Luanda após ter sido deportado de Moçambique, vinha arrolado, juntamente com o coarguido Abel José Joaquim, num processo relativo a crimes de contrabando de combustível e associação criminosa.
De acordo com o MP angolano, em despacho de arquivamento a que a Lusa teve hoje acesso, “não há dos autos prova indiciária para acusá-los do cometimento dos referidos crimes”, argumentos reafirmados pela defesa que pede a soltura imediata de “Man-Genas”.
Gelson Quintas, que denunciou, no ano passado, o alegado envolvimento de altas figuras da polícia nacional e do Serviço de Investigação Criminal (SIC) angolano em redes de narcotráfico e fugiu para Moçambique, foi expulso do país do Índico e regressou a Luanda, encontrando-se detido, desde fevereiro.
O denunciante, que já cumpriu pena por tráfico de droga, é acusado, num outro processo, dos crimes de ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos e calúnia e difamação, aos quais o despacho de arquivamento do MP não faz qualquer menção, ordenando, no entanto, a soltura de “Man Genas” e do outro coarguido.
O despacho, que centra os seus argumentos nos crimes de contrabando de combustível e associação criminosa, enumera a falta de meios de prova que fundamentam a imputação dos factos que constituem infração penal, bem como a falta de elementos constitutivos dos crimes, para justificar o arquivamento.
“Não havendo indicação de preceitos legais aplicáveis e das diligências efetuadas na fase de instrução preparatória, não foi possível determinar a existência do ilícito em relação aos arguidos”, lê-se no documento, que ordena o arquivamento dos autos e a promoção da soltura de “Man-Genas”.
À Lusa, o advogado de “Man-Genas”, Francisco Muteka, aplaudiu hoje a decisão do MP, referindo que a entidade entendeu que, em função das provas carreadas no processo, os indícios eram bastante frágeis e, por isso, não havia substância nem consistência para levar o arguido a tribunal.
“Feito isto, o MP e aqui também a defesa com requerimentos e determinados atos que foi levando a cabo (…), chegou-se à conclusão de que o processo tinha de ser arquivado, tendo em conta o vazio de elementos que pudessem sustentar uma acusação”, frisou o advogado, pedindo a soltura imediata de "Man-Genas" e o seu regresso ao convívio familiar.
Francisco Muteka prometeu ainda “fiscalizar milimetricamente” todos os atos deste processo, de modo que as garantias de “Man-Genas” sejam asseguradas, à luz do princípio do processo justo, equitativo e democrático.
Sobre os crimes de ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos e calúnia e difamação imputados à “Man-Genas”, a fonte disse fazerem parte de um outro processo, cuja abordagem deve ser feita em outro momento.
Num comunicado divulgado em fevereiro, após a deportação de “Man Genas”, o SIC revelou que o denunciante era alvo de dois mandados de detenção por crimes de roubo qualificado e abuso de confiança e respondia também pelos crimes de ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos, incitação pública ao crime, difamação, injúria e calúnia.
"Man Genas" foi expulso de Moçambique por entrada e permanência ilegal no país, tendo regressado a Angola na companhia da mulher e dos filhos.
O angolano publicou nas redes sociais denúncias sobre o alegado envolvimento no tráfico de droga de várias figuras angolanas, incluindo o Presidente da República, governantes, oficiais generais e comissários, refugiando-se depois em Moçambique, onde solicitou asilo, pedido rejeitado por não ter sido provada a perseguição de que alegava ser vítima.
Segundo o comunicado do SIC, a intenção era "dirimir-se da responsabilidade criminal", intento que foi fracassado e levou o denunciante a "levantar-se contra as autoridades de Moçambique".
Uma vez expulso, "Man Genas" e a família ficaram interditos de entrar em Moçambique por um período de dez anos.