A magistrada angolana, que falava durante a VI Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que decorreu na segunda e terça-feira em Moçambique, referiu que grande parte das decisões proferidas pelo TC resultam de recursos extraordinários de inconstitucionalidade, após esgotamento de recursos da jurisdição comum.
Segundo Laurinda Cardoso, citada pela agência Angola Press, “é exatamente em relação aos órgãos judiciais, e em particular à jurisdição suprema comum, que as decisões do TC encontram maiores constrangimentos em termos de execução”.
Disse existirem dezenas de decisões do Tribunal Constitucional que os demais tribunais, com realce para o Tribunal Supremo, “têm dificuldades de executar” e destacou, na sua intervenção, a relevância das decisões daquela corte em relação aos outros poderes, argumentando que o órgão que tutela “deixa claro, em vários acórdãos, que não é uma instância de supervisão jurídica e nem factual”.
“Mas também [o TC] não pode abster-se completamente do controlo de tais sentenças e ignorar o facto de que as regras podem ter sido ignoradas”, frisou, acrescentando que o Constitucional apenas controla se a sentença judicial viola um princípio ou direito constitucional específico.
Na semana passada, após o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade do acórdão que condenou José Filomeno dos Santos "Zenu" e outros três arguidos por violação dos princípios da legalidade e do contraditório e de um julgamento justo, o Tribunal Supremo decidiu manter a condenação, por concluir que “as inconstitucionalidades suscitadas em sede de recurso ao Tribunal Constitucional estão devidamente expurgadas”.
“Essas situações demonstram que é preciso repensar o modelo de justiça, daí que uma reforma do nosso poder judicial seja fundamental e é isso que a Ordem tem defendido”, disse, na terça-feira, o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, José Luís Domingos, quando questionado sobre a decisão do Tribunal Supremo que contrariou o Tribunal Constitucional e decidiu manter a sentença do referido caso.
O assunto tem gerado críticas e várias interpretações sobre alegada crise instalada no sistema jurídico angolano, à luz da recente decisão do Supremo, com alguns especialistas em direito a consideram que os arguidos do conhecido caso “500 milhões” terão sido julgados duas vezes pelo mesmo crime.
Laurinda Cardoso defendeu ainda, na sua exposição, que a vitalidade funcional de um Estado de direito é observável à vista desarmada, “não quando os poderes se exercem expansivamente de forma concorrencial, mas quando eles, justa e constitucionalmente, se autolimitam para conformarem existencialmente numa admissão de interdependência recíproca”.