A AJPD, em nota enviada hoje à Lusa, diz estar perfeitamente de acordo com a preocupação das autoridades em manter a ordem pública e a conservação do património e dos bens públicos, manifestando-se, no entanto, contra algumas normas da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.
Este diploma legal foi aprovado na globalidade pelo parlamento angolano na quinta-feira e hoje a organização não-governamental angolana promotora dos direitos humanos expressa desacordo com a alegada intenção do Governo angolano de inibir o exercício do direito de liberdade de reunião e de manifestação.
Tal intenção, observa a AJPD, “viola a Constituição quando, supostamente, pretende assegurar e salvaguardar a integridade dos bens públicos”.
A pretensão de se criminalizar o vandalismo com uma moldura penal equivalente à do crime de homicídio qualificado, “agride o princípio constitucional da proporcionalidade”, observa a associação.
Segundo a ONG, o executivo angolano, suportado pelo MPLA, partido no poder, pretendem, de forma velada com a referida lei, dispor de meios legais para no decurso do exercício das liberdades de reunião e de manifestação perseguir as organizações cívicas e partidos políticos.
Defende que o Presidente da República, João Lourenço, deve constituir-se no exemplo de agente público escrupuloso no cumprimento da Constituição e “não é aceitável que este esteja na vanguarda da agressão à Constituição”.
A AJPD apresenta igualmente reservas quanto à constitucionalidade de algumas normas da lei, por violação do princípio da proporcionalidade, e apela a um décimo dos deputados em efetividade funções a requererem a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
Apela ainda à Ordem dos Advogados de Angola e ao grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido na oposição que se absteve na votação, a requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, “caso não seja requerida a fiscalização preventiva”.
A lei dos crimes de vandalismo de bens e serviços públicos, que teve a sua votação final, prevê penas entre três e 25 anos de prisão, de acordo com a violência dos atos e a natureza pública do bem ou serviço sujeito à ação criminosa.