O Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola continua a trabalhar na conclusão do processo disciplinar instaurado contra o advogado David Mendes e desfecho poderá ser conhecido nos próximos dias.
Fonte do Novo Jornal junto da OAA diz que David Mendes continua a exercer advocacia, enquanto decorre o processo disciplinar na sequência das suas declarações face ao mediático caso ‘60 toneladas de explosivos’.
Na eventualidade de evidências, confidencia igualmente a fonte, David Mendes será suspenso da actividade de advocacia e o processo deverá ser remetido ao tribunais de Comarca de Luanda.
Em declaraçõs ao NJ, David Mendes confirma que continua a exercer advocacia, tendo negado prestar quaisquer informações sobre o processo disciplinar.
Chamado a analisar o assunto, o jurista Joveth de Sousa admite haver falha por parte do advogado David Mendes, por ter trazido uma informação que estava sobre segredo de justiça “com o agravante de colocar sob ‘julgamento público’ que os seus constituintes terão cometido crime, que os mesmos são apenas autores materiais e que se estava a deixar de fora os autores morais”.
Apesar do sucedido, Joveth de Sousa não acredita que deste processo venha grandes sanções, uma vez que existem factores que concorrem contra a medida correctiva. O jurista aponta como exemplo a posição de David Mendes na classe e os serviços que já prestou para a OAA.
Para Salvador Freire dos Santos, David Mendes pode continuar a exercer a sua actividade. O jurista defende que o processo disciplinar instaurado contra o colega não obriga a retirada da cédula profissional, por não ter ainda um desfecho.
“Mesmo que fosse um processo crime, enquanto não transitar em julgado, ele é inocente”, esclarece Salvador Freire.
O processo disciplinar instaurado surgiu após declarações feitas por David Mendes durante uma entrevista à Rádio Correio da Kianda. O advogado comentou publicamente sobre o processo-crime n.º 82231/024, que arrolava um grupo acusado de supostamente planear actos de terrorismo em Luanda.
Na mesma altura, o Conselho Provincial de Luanda da OAA disse que as declarações do advogado infringiram deveres profissionais essenciais, como o sigilo, a reserva, a integridade e a confiança - pilares do Estatuto da Ordem e do Código de Ética e Deontologia da advocacia angolana. NJ