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Tempo de graça acabou sobre empresários com dinheiro domiciliado no exterior - João Lourenço

Post by: 15 Outubro, 2018

O Chefe de Estado Angolano, João Lourenço, disse hoje durante o seu discurso no Parlamento Angolano que o tempo de graça acabou sobre empresários com dinheiro domiciliado no exterior.

A esse respeito, disse esperar que as pessoas visadas aproveitem a oportunidade única, sem prorrogação, nem retorno, para mostrarem o seu arrependimento e, com isso, colocarem esses recursos ao serviço da economia e da Nação.

Findo o período (Dezembro), advertiu, o Estado tem toda a legitimidade para utilizar todos os mecanismos legais, policiais e diplomáticos para recuperar esses recursos espalhados pelo mundo, a favor de Angola, “de onde nunca deviam ter saído”.

João Lourenço, afirmou que o Executivo conseguiu pôr um freio e anular, no seu primeiro ano de mandato, algumas das principais práticas que lesavam o erário público e os interesses do povo angolano.

Ao intervir no acto de abertura do novo Ano Parlamentar, disse que os resultados das medidas tomadas ainda não são visíveis para todos, porque carecem de tempo, mas prometeu continuar a lutar contra a impunidade.

O Chefe de Estado augura que Angola possa ser, nos próximos anos, uma referência em termos de transparência, desenvolvimento e bem-estar dos cidadãos em África e não só.

Chefe de Estado angolano fez um balanço positivo da luta levada a cabo pelas autoridades policiais no combate ao tráfico e exploração ilegal de diamantes. Os resultados das medidas tomadas ainda não são visíveis para todos, porque carecem de tempo, mas o Chefe de Estado prometeu continuar a lutar contra a impunidade.

Angola pode vir a ser, nos próximos anos, uma referência em termos de transparência, desenvolvimento e bem-estar dos cidadãos em África e não só, declarou o Chefe de Estado.

Religião para enriquecimento fácil

O Presidente da República, João Lourenço, afirmou, que o Executivo não vai tolerar a utilização da religião para se extorquir os fiéis e o enriquecimento fácil.

Falando sobre o Estado da Nação na abertura do novo ano parlamentar, afirmou que o Governo condena a utilização da religião por indivíduos sem escrúpulos que, a coberto dela, procuram enriquecer facilmente, extorquindo valor dos seguidores em si já pobres, com promessas vãs de milagres que jamais acontecem e com práticas que atentam contra a dignidade humana, a saúde e a vida dos fiéis.

Para João Lourenço, é obrigação do Estado proteger os cidadãos contra a acção destas pessoas, que não olham a meios para atingir os seus fins.

Para o efeito, anunciou medidas diversas previstas para se pôr cobro a situação reinante de “verdadeiro caos” e desordem que se regista com o fenómeno religioso em Angola.

Disse que não deve permitir que algo “sagrado e de grande responsabilidade”, como a religião e o bom nome de Deus, seja banalizado, profanado e se torne num negócio das almas, sem regras e nem princípios.

O titular do poder Executivo apelou à intervenção de toda sociedade para o combate contra o fenómeno religioso ilegal.

O Governo extinguiu as plataformas ecuménicas no país, numa medida que visa normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto previsto na Constituição da República.

Tal determinação vem expressa no Decreto Executivo Conjunto 01/2018, dos ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revoga a circular Nº 228/15, de 25 de Junho, do ministro da Justiça, sobre as plataformas ecuménicas.

As confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a Lei e os bons costumes, devem, no prazo de 30 dias, suprimir as inconformidades, ao abrigo da Lei n.º 2/04, de 31 de Maio.

A Lei é relativa ao exercício da liberdade de consciência, de culto e de religião e do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Novembro, sobre as Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa.

No documento lê-se ainda que as confissões religiosas não reconhecidas, que possuam requisitos mínimos para o seu reconhecimento, devem remeter ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura elementos instrutórios e sobre a sua situação organizativa e de funcionamento, apresentando, entre outros, uma comissão instaladora no prazo de 30 dias.

Em relação às confissões religiosas reconhecidas, devem actuar nos marcos da Lei e dos bons costumes e abster-se de realizar propaganda enganosa nos cultos, práticas e actos que atentam contra os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos.

Last modified on Segunda, 15 Outubro 2018 18:07
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