O documento foi aprovado com 110 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 31 contra da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e 14 abstenções da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), do partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).
A entrada em vigor do IVA, com uma taxa de 14%, estava prevista para este mês, depois de um primeiro adiamento em janeiro, mas a necessidade reclamada pelas empresas para uma adequada e eficaz organização das infraestruturas tecnológicas e institucionais levou à extensão do prazo até outubro próximo.
Segundo o Governo, a flexibilização da implementação do IVA visa criar oportunidade para que as empresas “se preparem melhor para a evolução de que o sistema fiscal irá beneficiar, conseguindo-se assim um maior efeito de alargamento da base tributária e uma maior disponibilidade de recursos para o exercício das funções orçamentais”.
Na sua declaração de voto, o líder do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto Costa Júnior, justificou o voto contra não por estar contra o imposto, mas por discordar dos prazos da sua implementação.
No debate na especialidade desta proposta de lei, a maioria dos deputados da oposição defenderam a implementação do IVA a partir de janeiro de 2020.
“O grupo parlamentar da UNITA votou contra porque outubro não é ainda o momento ideal de abraçar a implementação deste imposto”, referiu Adalberto Costa Júnior.
Para o grupo parlamentar da UNITA, “é um erro procurar receitas a qualquer preço”, salientando que “o empresário angolano está completamente espremido e empobrecido, o cidadão angolano está cada vez mais empobrecido pelos constantes aumentos de bens essenciais”.
Nos primeiros 18 meses de entrada em vigor do IVA, estão incluídos apenas os grandes contribuintes e as empresas que não dessa classe, mas optarem pela adesão, por solicitação, a este regime, que vão operar com o IVA na fatura de 14%.
Para o regime transitório, ou seja, para as empresas com uma faturação anual superior ao equivalente a 250 mil dólares (222 mil euros) a taxa é de 3% sobre o volume de faturação, sendo objetivo do Governo aplicar esta taxa para incentivar as empresas a acelerar os processos que os levem a migrar para um regime fiscalmente mais favorável para si, que é o regime geral.
Produtos da cesta básica, os setores da saúde e educação, importações de moedas estrangeiras efetuada pelos bancos comerciais, nos termos de definir pelo banco central angolano, gasolina e gasóleo estão isentos de IVA, que vem substituir o Imposto de Consumo que varia entre os 5% a 30%.