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FMI saúda intenção do Governo angolano de introduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Post by: 06 Novembro, 2017
O representante do Fundo Monetário Internacional (FMI), Ricardo Velloso (à direita) O representante do Fundo Monetário Internacional (FMI), Ricardo Velloso (à direita)

O chefe da missão do Fundo Monetário Internacional (FMI) para Angola considerou hoje positiva a pretensão do Governo angolano de introduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em 2019, de resto uma sugestão antiga daquela organização.

FMI mantém disponibilidade para apoio a Angola mas garante que não há pedido

Ricardo Velloso falava à margem da reunião que manteve hoje com a equipa económica do Governo angolano, liderada pelo ministro das Finanças de Angola, Archer Mangueira, de preparação das anuais consultas ao abrigo do artigo IV do FMI.

"A sugestão da nossa parte, de que o IVA devia ser introduzido, já vem de algum tempo. Eu acho que é um ponto muito positivo que o Governo esteja considerando a introdução deste imposto. Se ele vai ser introduzido em 2019 ou um pouco depois isso depende de quão rápido se possa avançar com os trabalhos técnicos", referiu o responsável.

A institucionalização do regime de IVA, prevista no Plano Intercalar do Governo, a ser executado até março de 2018, deverá acontecer já no Orçamento Geral de Estado de 2019, que começa a ser preparado em junho próximo, avançando agora a criação do núcleo de implementação do novo imposto, conforme consta daquele documento, que a Lusa noticiou a 27 de outubro.

Segundo Ricardo Velloso, uma missão do departamento de finanças públicas vai assumir, nesta área, apoio técnico ao Governo de Angola, o que deverá acontecer até ao início de dezembro.

Relativamente ao Plano Intercalar, aprovado a 10 de outubro, na primeira reunião do Conselho de Ministros presidida pelo novo chefe de Estado angolano, João Lourenço, para melhorar a situação económica e social do país, o chefe da missão do FMI para Angola disse que, numa análise provisória, o mesmo apresenta "muita coisa positiva".

"A nossa avaliação está começando, o plano é muito detalhado, há muitas medidas, a nossa avaliação provisória é que há muita coisa positiva, como foi mencionado, a criação do IVA é um aspeto muito positivo, um outro aspeto que vemos com bons olhos também é a intenção de se mover para o sistema cambiário mais flexível e há várias outras coisas muito positivas no documento", frisou.

A delegação do FMI, que está no país para preparar a visita formal no âmbito do artigo IV, referente ao processo de vigilância, consulta e monitorização regular as economias nacionais, mas que só deverá acontecer no início de 2018, devido à realização de eleições gerais no país, a 23 de agosto último, encerra as suas consultas na quarta-feira da próxima semana.

As conversações oficiais arrancaram hoje, na sede do Ministério das Finanças, e durante dez dias, a missão do FMI prevê discutir as perspetivas e riscos macroeconómicos, sustentabilidade da dívida pública, contas externas do país, ambiente de negócios, diversificação da economia e crescimento inclusivo, solidez do sistema financeiro, gestão de ativos e a política fiscal.

O Fundo Monetário Internacional (FMI) mantém em aberto a possibilidade de assistência financeira a Angola, mas até ao momento não foi feito nenhum pedido do Governo angolano, disse hoje o chefe da missão do fundo para o país africano.

Ricardo Velloso, que falava no final da reunião realizada hoje com a equipa económica do Governo de Angola, liderada pelo ministro das Finanças angolano, Archer Mangueira, para início dos trabalhos para atualização de dados, explicou tratar-se de um apoio disponível para Angola, como a qualquer outro país.

O encontro preliminar, que decorre como preparação das anuais consultas ao abrigo do artigo IV, teve como objetivo, segundo o economista brasileiro, "entender um pouco melhor as políticas" previstas no plano intercalar que o Governo angolano preparou para o período entre outubro e março de 2018.

"O FMI, no momento, presta assistência a Angola, através das nossas consultas anuais ao abrigo do artigo IV e através também de um programa robusto de assistência técnica, e que cobre várias áreas, como a política tributária, administração tributária, os dados macroeconómicos do país e no momento a intenção é continuar com esse tipo de colaboração com o Governo angolano", explicou.

Sobre uma possível assistência financeira ao país, Ricardo Velloso manifestou a abertura do FMI, em caso de necessidade, mas "no momento não foi feito nenhum pedido de assistência financeira do Governo de Angola".

Angola vive uma profunda crise financeira, económica e cambial, tendo chegado a formalizar um pedido de assistência ao FMI, em 2016, mas que acabaria por não se concretizar, face à recuperação no segundo semestre, após mínimos históricos, da cotação do barril de crude no mercado internacional.

O chefe da delegação do FMI reiterou que esta visita, que decorre até quarta-feira da próxima semana, é uma missão de recolha de dados, atualização de projeções macroeconómicas, de entender melhor as políticas que estão por detrás do Plano Intercalar que o Governo publicou recentemente e também para dar contributos à preparação do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2018.

Devido às eleições gerais angolanas, realizadas em agosto, a visita formal ao abrigo do artigo IV só deverá acontecer no início do próximo ano.

A Lei Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado angolano define, no seu artigo 24.º, que o Presidente da República deve remeter à Assembleia Nacional a proposta final de OGE, relativa ao exercício subsequente, "até ao dia 31 de outubro", a qual deve ser votada, naquele órgão de soberania, até 15 de dezembro.

No entanto, uma adenda à lei introduzida em 2012 permite o alargamento do período para apresentação do Projeto de Lei do Orçamento Geral do Estado para o ano subsequente em ano de eleições.

Esta alteração permite que a proposta seja levada ao parlamento angolano até 15 de dezembro e que a votação aconteça até 15 de fevereiro, neste caso de 2018.

Neste cenário, conforme determina a mesma lei, sem a votação de um novo Orçamento no parlamento, "reconduz-se o orçamento do ano anterior, até a sua aprovação final, vigorando as regras duodecimais sobre a gestão orçamental até a aprovação da nova proposta".

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