Para o efeito, de acordo com comunicado da PGR enviado à Lusa, o Procurador-geral da República, general Hélder Pitta-Gróz, deslocou-se hoje à Suíça, liderando uma comitiva que integra ainda a Diretora Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção e a Diretora do Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional da PGR.
"A visita enquadra-se no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde serão tratados assuntos de interesse comum e preparar a assinatura de um protocolo de cooperação. Com isso, as partes pretendem criar mecanismos institucionais para troca de informação e estabelecer procedimentos de atuação sempre que necessários", lê-se no mesmo comunicado.
O Presidente angolano, João Lourenço, exonerou a 20 de outubro, ao fim de pouco mais de um mês em funções, o secretário para os Assuntos Económicos, Carlos Panzo, tendo a PGR divulgado, em simultâneo, que o está a investigar na sequência de um processo precisamente iniciado pelas autoridades suíças.
Segundo uma informação enviada na altura à agência Lusa pela Casa Civil do Presidente da República, Carlos Aires da Fonseca Panzo, nomeado por João Lourenço, foi exonerado do cargo através de decreto presidencial.
Praticamente em simultâneo, a PGR angolana divulgou, em comunicado, que tem em curso um "inquérito para apuramento de uma denúncia sobre factos penalmente puníveis", nos termos do direito internacional, contra o mesmo cidadão nacional, Carlos Panzo, aberto pelo Ministério Público.
Embora sem adiantar mais pormenores sobre o tipo de denúncia, o comunicado refere que a mesma surgiu do Ministério Público suíço, a partir de um processo iniciado a 05 de março de 2017, visando Carlos Panzo.
De acordo com a PGR, "as informações recebidas não podem, por si só, servir de prova", tendo em conta o ordenamento jurídico angolano, mas "foi instaurado um inquérito" para "apuramento da verdade material dos factos".
"Consequentemente, irá endereçar à autoridade denunciante [Ministério Público da Suíça] um pedido de assistência judiciária internacional", ao abrigo da Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal.