“Em alguns ordenamentos jurídicos, os bens só podem estar arrestados seis meses, nove meses”, disse a procuradora hoje, em Luanda, salientando a complexidades das investigações que não se conseguem concluir, normalmente em menos de um ano.
Eduardo Rodrigues fez hoje um balanço da atividade do SENRA, desde que foi criado este organismo na dependência da Procuradoria-Geral da República, com atribuições de investigação patrimonial e financeira, durante o lançamento do projeto PRO.REACT (Apoiar o Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de Ativos em Angola), que conta com apoio da União Europeia e das Nações Unidas.
A responsável do SENRA destacou a importância da cooperação internacional e da formação nesta área para acelerar os processos, já que, além do risco de descredibilização, há também risco de perdas financeiras, se ficarem muito tempo parados nos tribunais.
Eduarda Rodrigues salientou que grande parte dos valores foram expatriados, o que coloca dificuldades acrescidas às autoridades angolanas que são obrigadas à recorrer aos tribunais estrangeiros para executar decisões relativas a arrestos, bloqueio de contas bancárias “com muito dinheiro” ou apreensão de imóveis, em Portugal, no Reino Unido ou nas Bermudas.
Indicou que, por exemplo, em Singapura, onde decorre um processo que envolve quase mil milhões de dólares, as autoridades angolanas já foram informadas que o arresto dos bens se vai manter apenas até janeiro, tendo sido feito um pedido excecional para suspender este prazo
Dos 50 mil milhões de dólares (44 mil milhões de euros) de prejuízos que o Estado angolano sofreu, cerca de 13 mil milhões de dólares foram já apreendidos, cerca de metade fora de Angola e 5,3 mil milhões foram já recuperados definitivamente a favor do Estado, ou seja, não estão pendentes de decisões judiciais
Eduarda Rodrigues falou ainda sobre a lei de repatriamento dos recursos financeiros, criada em 2018, considerando que foi "uma verdadeira amnistia" que o legislador criou para os cidadãos que tivessem retirado bens do erário público de forma ilícita os pudessem devolver, incluindo bens no estrangeiro que poderiam, num prazo de seis meses, ser repatriados para Angola, com isenção fiscal, isenção cambial e isenção de responsabilidade criminal
"Era uma grande lei que poderia ter tido grande utilidade, mas foi uma grande oportunidade que se perdeu", disse a responsável do SENRA, realçando que esta lei contemplava também já a possibilidade de repatriamento coercivo, prevendo que fosse necessário recorrer a esta modalidade através de um órgão recuperador.
Quanto à gestão dos ativos recuperados, explicou que a PGR apenas ordena a sua apreensão ou requer o arresto, indicando sempre um fiel depositário, como está consagrado na lei, a não ser bens que, pela sua natureza, não podem ser entregues ao cofre geral de justiça.
O SENRA foi criado com objetivo de identificar, localizar e apreender ativos financeiros e não financeiros que tenham sido retirados de forma ilícita do erário público, seja em Angola ou no estrangeiro.