De acordo com um decreto executivo conjunto dos ministérios das Finanças, Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, as instituições privadas e público-privadas de ensino pré-escolar, primário e secundário estão limitadas a 15% de aumento, enquanto as do ensino superior não poderão fazer ajustamentos superiores a 25% no valor das propinas.
Aumentos acima dos limites máximos estabelecidos carecem de autorização expressa da Autoridade de Preços, acrescenta o diploma.
As instituições poderão fazer esta solicitação, acompanhada da estrutura de custos, bem como demonstração de resultados, apresentação das propostas de propinas que pretendem praticar e a fundamentação económica financeira relativa a este valor, não se aplicando esta regra às entidades que já obtiveram autorização expressa.
Os pedidos devem ser feitos até 30 dias após a entrada em vigor do diploma, ou seja, 14 de outubro, e os ajustamentos autorizados podem ser efetivados até 30 dias após o início do ano letivo e académico de 2021/2022.
As instituições de ensino devem informar os estudantes, pais e encarregados de educação com uma antecedência mínima de 30 dias.