Em causa está a aquisição de dois prédios em Luanda, no valor de 114 milhões de dólares (96 milhões de euros), autorizada mediante despacho presidencial 159/21, para instalar serviços públicos do Ministério dos Transportes e da Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola.
Na denúncia dirigida à PGR, a que a Lusa teve acesso, o ativista e jornalista, que dirige o portal de denúncia Maka Angola, entende que está em causa um negócio potencialmente lesivo para o Estado angolano.
Entre os pontos que evidencia estão a inadequabilidade de um dos edifícios para a função que se pretende, o valor “empolado e excessivo da compra e venda” e a amizade e relações de compadrio entre o ministro e o vendedor, Rui Óscar “Ruca” Ferreira Santos Van-Dúnem
Segundo Rafael Marques, o Welwitschia Business Center (WBC), um dos imóveis comprados tem 11 andares, sendo os dois últimos ocupados por dois apartamentos de luxo.
Além de um ministério não servir “para ser habitado pelos seus funcionários”, o ativista refere que o WBC, cuja construção se iniciou em 2011 esteve à venda durante vários anos, sem sucesso, por 45 milhões de dólares (39 milhões de euros).
“Logo, o valor do negócio agora efetuado, na ordem dos 91 milhões de dólares (77 milhões de euros), afigura-se empolado e excessivo. Por exemplo, o Edifício Chicala [também alvo do mesmo despacho], que tem menos 4.271 m2 de área total, mas melhor localização e mais funcionalidade para escritórios, custa 23 milhões de dólares (20 milhões de euros). Ou seja, por mais 4271 m2 no WBC, o Ministério dos Transportes paga uma diferença de 68 milhões de dólares (59 milhões de euros)”, justifica na exposição endereçada ao procurador-geral, Helder Pitta Grós.
O jornalista sublinha que o WBC é propriedade da Transporte de Carga a Granel, Lda. (TCG), empresa legalmente constituída a 30 de abril de 1992, que tem como co-proprietário e diretor-geral Rui Óscar Ferreira Santos Van-Dúnem, “amigo próximo e de infância” do ministro dos Transportes, Ricardo Viegas d’Abreu.
Para Rafael Marques o negócio evidencia “indícios de comportamentos que se enquadram na Lei da Probidade Pública”, nomeadamente o artigo 28.º que proíbe a intervenção do ministro em assuntos nos quais exista algum interesse relevante, direto ou indireto.
“Há manifestamente indícios bastantes de tráfico de influência, corrupção, improbidade administrativa e violação das leis da Probidade Pública e da Contratação Pública”, salienta, no documento, escrevendo que a participação é coerente com a defesa da credibilização da justiça.