Prorrogado o prazo de entrega da lista de delegados dos partidos concorrentes às eleições gerais

Post by: 02 Agosto, 2022

Foi prorrogado por mais três dias, o prazo de entrega da relação de credenciamento dos delegados de lista dos partidos políticos que vão concorrer às eleições gerais de 24 de Agosto, em Angola.

A decisão é da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e saiu da reunião plenária extraordinária, liderada pelo presidente Manuel Pereira da Silva, realizada em Luanda. O encontro serviu também para discutir um expediente proposto pela UNITA.

De acordo com o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, a​ solicitação para o alargamento do prazo, que terminou sábado (dia 30), foi feita pelo Partido Humanista de Angola (PHA) que alegou razões técnicas. Quilundo explicou que, tendo em conta a legitimidade e justeza do pedido, a CNE concordou com o pedido, estendendo o período de inscrição dos delegados de listas ​até ao dia três de ​A​gosto​ para as comissões municipais​ eleitorais poderem proceder, dentro dos prazos, a impressão d​a​s credenciais.

“O plenário, de forma unânime, deliberou o alargamento do prazo que acaba por beneficiar a todos, inclusive às formações políticas concorrentes que não solicitaram o alargamento”, afirmou o porta-voz.

Sem revelar o número de delegados já inscritos no sistema electrónico para o efeito, Lucas Quilundo disse que a CNE tem até dez dias antes da data das eleições gerais para proceder ao credenciamento dos agentes eleitorais e comunicar aos partidos políticos sobre o número total de delegados de lista credenciados. De acordo com a Lei, as formações políticas devem comunicar as comissões eleitorais municipais para efeito de identificação e credenciamento até 30 dias antes da data das eleições, os nomes dos respectivos delegados de listas e dos suplentes para cada assembleia de voto.

Quanto ao expediente apresentado pela UNITA que designou de​ ​”​recurso ​​hierárquico ​i​mpr​ó​prio” para obter a anulação de uma deliberação da CNE​,​​o plenário decidiu não atender o pedido​, afirmou. O comissário disse que a reclamação ​estava ligada à estrutura de apuração de resultados​,​ aprovada pela CNE, bem como a quota de observadores para as eleições gerais.

Quilundo afirmou que a figura jurídica é um recurso hierárquico interposto para um órgão que exerça poder de supervisão sobre outro da mesma pessoa colectiva, fora do âmbito da hierarquia administrativa​, que não é o caso da CNE por ser uma entidade independente.

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Last modified on Terça, 02 Agosto 2022 11:54
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