Numa nota pública relativa ao “direito de o eleitor permanecer a poucas centenas de metros da assembleia de voto” divulgada pela Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), a organização acusa a CNE de “violar” o princípio da boa-fé ao “confundir a letra e o espírito da lei”, na medida em que “não distingue” duas situações: “primeira, a situação de se estar dentro da assembleia de voto durante o processo de votação e conclusão dos seus trabalhos e, segunda, de os cidadãos permanecerem a poucas centenas de metros da assembleia de voto”.
A organização da sociedade civil reconhece que a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais “expressa inequivocamente a proibição de o eleitor permanecer no interior das assembleias de voto, depois de ter exercido o seu direito de voto”, segundo a nota.
Mas sublinha que, “depois de os órgãos competentes afixarem a ata-síntese na assembleia de voto, os cidadãos dispõem do direito de entrarem na assembleia de voto para se informarem acerca dos resultados obtidos da votação na assembleia de voto, lendo e podendo inclusive fotografar a ata-síntese”.
A AJPD reproduz a norma da lei orgânica eleitoral que determina que “não são admitidos nas assembleias de voto, devendo ser retirados pelas forças de ordem pública, cidadãos que se apresentem manifestamente embriagados, sejam portadores de qualquer arma ou estejam a perturbar a ordem e tranquilidade das assembleias de voto, dentro de um raio de 500 metros”.
Mas sustenta em seguida que “os eleitores que tenham exercido o seu direito de voto podem permanecer a poucas centenas de metros da assembleia de voto, desde que não estejam embriagados, não estejam na posse de arma e não estejam a perturbar a ordem pública”.
A organização sublinha igualmente que a lei orgânica “proíbe a presença de força armada nas assembleias de voto, até um raio de distância de 100 metros”, e que cabe ao presidente da assembleia de voto requisitar a presença dessa força, “ouvidos os restantes membros” da assembleia, “quando for necessário pôr termo a alguma perturbação ou obstar a qualquer agressão ou violência, dentro ou fora do edifício da assembleia de voto, ou na sua proximidade, ou ainda em caso de desobediência às suas ordens”.
O eventual recurso a essa prorrogativa deve ficar expresso na ata-síntese da assembleia de voto, designadamente as “razões da requisição e do período da presença da referida força”, acentua a nota.
“A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais nem na sua letra nem no seu espírito proíbe os cidadãos de ficarem à espera da afixação da ata-síntese a poucas centenas de metros de distância da assembleia de voto”, afirma a AJPD.
“A Constituição [angolana] consagra os seguintes direitos fundamentais: o direito de livre circulação (…) e o direito de se informar”, conclui a nota.
O presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, apelou na terça-feira aos magistrados e à polícia de Angola no sentido impedirem a eventual concentração de cidadãos junto às assembleias de voto depois de terem votado, fazendo “cumprir a lei”.
A CNE considera uma violação da lei o apelo da sociedade civil – nomeadamente do movimento “Votou, Sentou” - e da oposição, que têm incentivado os eleitores a permanecerem junto às assembleias de voto após a votação nas eleições gerais de 24 de agosto.
O apelo do presidente da CNE angolana provocou reações antagónicas em alguns juristas angolanos contactados pela Lusa. Para três magistrados contactados é consensual que a CNE “não manda” no Ministério Público, e que “cada órgão de Estado conhece o seu papel”, mas o apelo foi por uns considerado “pedagógico” e “legítimo” e tido como “desnecessário” por outro.
O advogado Sebastião Vinte Cinco considerou que a questão “tem a ver com a segurança de quem está a votar e pensa vir votar” e que “qualquer situação de distúrbio que possa fazer perigar o exercício do direito de voto” deve ser “acautelada”.
No mesmo sentido, um constitucionalista angolano, que falou sob condição de anonimato, sublinhou que “a questão é a do aglomerado de pessoas em torno das mesas de voto, que pode eventualmente causar mal-estar ou perturbação do voto, o que é ilegal”.
Já na opinião do advogado Benja Satula, o apelo do movimento “Votou, Sentou” e dos partidos da oposição não impede que pessoas que não estejam embriagadas e que não estejam a perturbar possam estar junto das assembleias de voto, “a uma distância considerável, inclusivamente a menos de 500 metros, desde que se salvaguarde uma área de trabalho, mas de onde possam observar o que esteja a acontecer na assembleia”.
“Não vejo que isso possa ser alvo de impedimento ou qualquer procedimento sancionatório por parte das autoridades. Acho que não é este o espírito da lei”, acrescentou este advogado.
Em sua opinião, o tipo de ações de prevenção por parte dos grupos de cidadãos como o “Votou, Sentou” pode “ser muito eficaz para garantir a transparência das eleições nos grandes centros urbanos como Luanda, Benguela, Huambo ou na Huíla”.