Eleições: UNITA diz que Tribunal Constitucional aceitou providência cautelar

A UNITA anunciou hoje que o Tribunal Constitucional (TC) de Angola vai apreciar o seu pedido para que seja declarada a ineficácia da ata dos resultados eleitorais definitivos aprovada em 28 de agosto.

“O pedido de suspensão da eficácia da deliberação reúne os pressupostos para ser objeto de apreciação pelo Tribunal Constitucional. Desta feita, resta-nos aguardar pela decisão do TC”, adiantou a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) em comunicado.

Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficácia da ata dos resultados definitivos das eleições de 24 de agosto e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações.

Segundo o comunicado hoje divulgado, na sequência dessa providência cautelar, o TC notificou hoje a UNITA da sua decisão, o que “significa que o pedido tem enquadramento jurídico-legal e seguiu os pressupostos processuais”.

Segundo a providência cautelar, a que a Lusa teve acesso, a UNITA - que segundo a CNE obteve 43,95% dos votos (90 mandatos) contra 51,17% do MPLA (124 mandatos) -, contesta os resultados e diz ter apurado um número de mandatos distinto do que foi divulgado pelo órgão responsável pelo processo eleitoral angolano.

A providência contra a CNE refere que o mandatário da UNITA, David Horácio Junjuvili, presente na reunião de 28 de agosto onde foi aprovada a ata do apuramento nacional definitivo das eleições, “inconformado com os resultados”, quis que a sua reclamação constasse em ata, o que não aconteceu.

“Inesperadamente, foi-lhe coartado o exercício do referido direito com o fundamento, alegadamente de que era intempestiva a sua pretensão”, refere o documento, que deu entrada no TC na sexta-feira.

Na providência cautelar, a UNITA argumenta ainda que “a CNE desatendeu” o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo “ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição”.

Sublinham ainda que “o exercício do poder político carece de legitimidade e que “a reclamação da UNITA sobre os resultados eleitorais, sobre os quais a CNE atribuiu incorretamente mais mandatos à candidatura do MPLA, deve ser rigorosamente atendida”.

“A não admissão da reclamação”, salienta ainda o documento consultado pela Lusa, “pode provocar lesão grave e de difícil reparação na esfera jurídica da candidatura da UNITA e também transversal ao próprio Estado, sendo que está aqui em causa o exercício do poder político”.

O TC angolano anunciou na sexta-feira que a UNITA e a CASA-CE, ambos na oposição, apresentaram recursos relativos ao processo eleitoral junto daquela instância, mas nenhum deles relativo à anulação das eleições.

“O tribunal rececionou no final da tarde de ontem [quinta-feira] duas reclamações, dois requerimentos que dão início ao contencioso eleitoral, um da UNITA e outro da coligação CASA-CE”, disse a porta-voz do TC, Aida Gonçalves.

Sobre um eventual pedido de anulação das eleições, o diretor do gabinete dos partidos políticos do tribunal, Mauro Alexandre, indicou que, dos processos que deram entrada, nenhum deles faz referência em termos de pedidos formulados à anulação de eleições gerais, mas não especificou o seu conteúdo.

A UNITA exige que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana compare as atas das assembleias de voto na sua posse com as atas na posse dos partidos, contestando o facto de as autoridades não indicarem sequer os dados relativos às assembleias de voto, que permitiram a contabilidade final.

Na segunda-feira, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o MPLA e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95%.

Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.

O Partido de Renovação Social (PRS) conquistou dois assentos no parlamento ao somar 1,14% de votos dos eleitores, o mesmo número de deputados que conquistaram a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o Partido Humanista de Angola (PHA) com 1,06% e 1,02 de votos respetivamente.

A coligação CASA-CE, a APN e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.

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