O requerimento do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) foi chumbado com 109 votos contra, do grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido maioritário, 79 votos a favor, da UNITA e do grupo parlamentar misto Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA), e duas abstenções, do Partido Humanista de Angola (PHA).
O requerimento, que pede a retirada do ponto seis da ordem do dia da sétima reunião planária extraordinária, justifica que a proposta de lei, proveniente da Casa Civil do Presidente da República, “não está em condições de ser discutida, porque viola a Constituição, nos seus artigos 1.º, 2.º, 6.º, 22.º, 40.º, 48.º e 57.º e o Regimento da Assembleia Nacional, nos seus artigos 191º e 195.º”.
“A Assembleia Nacional, enquanto órgão de soberania do Estado, subordina-se à Constituição, devendo respeitar e fazer respeitar as leis e os seus atos só são válidos se forem conformes à Constituição (essa é a letra e o espírito do artigo 6.º da Constituição da República de Angola), motivo pelo qual o plenário não deverá apreciar uma proposta de lei que, em nosso entender, é manifestamente inconstitucional”, refere-se no requerimento.
De acordo com o documento, o número 1 do artigo 48.º da Constituição estipula que os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização administrativa, constituir associações, desde que estas se organizem com base em princípios democráticos, nos termos da lei.
“A proposta do Estatuto em referência está eivada do vício de inconstitucionalidade material, porquanto no número 2 do artigo 48.º da nossa lei magna está ‘expressis verbis’ estabelecido que as associações prosseguem livremente os seus fins, sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas ou as suas atividades suspensas, senão em casos previstos por lei”, sublinha o grupo parlamentar da UNITA no documento.
Para o grupo parlamentar da UNITA, “a cidadania deve ser exercida de modo individual ou coletivo e o Estado não deve criar leis ou mecanismos para obstaculizar os direitos fundamentais dos cidadãos constitucionalmente consagrados”.
Uma campanha nacional contra esta proposta de lei, “para controlar as organizações”, como consideram as Organizações Não-Governamentais angolanas, foi lançada esta semana.
O manifesto da campanha, coordenada pela Omunga, considera que “no percurso de construção do Estado de Direito Democrático em Angola vem-se assistindo a processos de regressão, no que se refere ao respeito dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos aos mais variados níveis, o que constitui uma violação sistemática da Constituição”.
“Esta situação, reforça, cada vez mais, a necessidade da ação coletiva, protagonizada por cidadãos e cidadãs que possam contribuir para a construção do bem comum e se sintam parte, e ativos, na análise dos problemas que nos afetam a todos e todas e possam expressar as suas ideias, para o desenvolvimento do país que os viu nascer e crescer”, refere-se no documento.
“A constatação, entre nós, é que a reflexão sobre o Estado angolano vai em sentido contrário, em que os discursos oficiais procuram incriminar e ameaçar com sanções negativas as vozes da sociedade civil discordantes de políticas adotadas e que denunciam abusos de poder, o uso coercivo da força, bem como a utilização das instituições do Estado para fins privados”, acrescenta ainda o manifesto.
Para as ONG angolanas, “esta parece ser a única razão para explicar a atual proposta de lei que visa, entre outros objetivos, ‘criar uma entidade para a todos os níveis controlar e reduzir a nada, o exercício do associativismo’ com argumentos difamatórios e delirantes de ‘ser financiado por organizações terroristas’”.
“As organizações da sociedade civil desaconselham vivamente o executivo angolano a avançar com tal proposta, o que significaria uma perda de décadas de tentativas de construção de uma sociedade em processo de democratização”, apelaram.
“Assim sendo, está aberta a campanha que visa parar este processo na Assembleia Nacional, por ser inconstitucional e mais um atentado ao Estado de Direito Democrático, violando os direitos fundamentais dos cidadãos, concretamente o direito de associação consagrado na Constituição da República de Angola, mormente no seu artigo 48.º”, argumentaram.