Dois pesos e duas medidas na legalização de partidos pelo TC

28 Junho, 2025

TC é acusado de falta de transparência e de isenção. Facilita, aparentemente, alguns na legalização de partidos. Os ‘abençoados’ são, muitas vezes, extintos na primeira disputa eleitoral da qual participam, mas, na véspera de outro processo, criam novos entes, fazendo da criação de formações políticas uma espécie de negócios.

A ‘venda da fé’ através da criação de igrejas e o negócio da formação de partidos são ainda apetecíveis, apesar de não se conhecerem estudos científicos sobre a matéria.

Muitos dos ‘abençoados’ pelo Tribunal Constitucional (TC) na legalização de partidos são extintos após o primeiro ou segundo ‘teste popular’ em eleições gerais.

Mas, para a estranheza de grande parte da sociedade, cidadãos há, incluindo alguns dos promotores de partidos extintos, que forjam novas formações políticas com facilidade em detrimento de outros. É aqui que reside a discórdia, e o TC é criticado pela falta de transparência e de não-isenção.

A facilidade com que alguns legalizam partidos em prejuízo de muitos, cujas comissões instaladoras estão em vias de caducidade, configura uma espécie de ‘especialidade de criação de partidos e de negócios’.

Aliás, basta o partido estar legalizado para se ter acesso aos fundos do Estado em períodos eleitorais.

Em 2022, o Estado destinou um financiamento de cerca de 80 milhões Kz para cada um dos partidos concorrentes durante a pré-campanha.

Para a campanha propriamente dita, cada partido político ou coligação de partidos políticos concorrentes às eleições gerais de 2022 recebeu mil milhões de kwanzas para o financiamento público.

Alguns dos partidos concorrentes em 2022, como a FNLA, têm as contas pendentes dos gastos no Tribunal de Contas, para além de alegados escândalos de gestão danosa do dinheiro da campanha por parte de certas agremiações, incluindo as já extintas.

Cidadãos têm direito de criar partidos

Este é o posicionamento de juristas ouvidos pelo NJ. Carlos Cabaça, por exemplo, considera que qualquer cidadão tem o direito de criar um partido político, desde que reúna os requisitos necessários previstos por lei.

Socorrendo-se do artigo 55.º da Constituição, Guilherme Neves, outro jurista, entende que é livre a criação de associações políticas e partidos políticos.

Salvador Freire, igualmente jurista, diz que, numa sociedade plural, é necessário que surjam partidos políticos, no sentido de permitir que os cidadãos possam escolher as formações políticas do seu ‘coração’, bem como para fazerem frente ao partido da situação, o MPLA.

A opinião é, também, corroborada pelo jurista Albano Pedro, segundo o qual a criação de partidos com facilidade corresponde ao princípio da democracia multipartidária.

Destaca que o ideal é que os partidos sejam fáceis de legalizar, tendo citado o exemplo de 1992, ano em que o País, pela primeira vez no constitucionalismo angolano, adoptou a democracia multipartidária.

Um tema sensível e polémico

Se os entendidos no Direito convergiram quanto à necessidade legal do surgimento de partidos políticos e sem constrangimentos, o mesmo não se pode dizer dos critérios adoptados para a legalização pelo TC, uma vez existirem dois pesos e duas medidas nesse quesito.

Carlos Cabaça levanta muitas dúvidas sobre os objectivos da criação de partidos por alguns com representação parlamentar não estarem presentes nem sequer em 5 das 21 províncias, o que, em seu entender, remete a uma análise profunda sobre a seriedade na fundação dos mesmos.

Este posicionamento foi rebatido por Guilherme Neves. O jurista enumera um conjunto de factores por detrás do surgimento de partidos, como, por exemplo, o interesse económico, pessoal e de grupo, defeito de representação de certos grupos sociais nos tradicionais partidos políticos do País, o MPLA e a UNITA.

Em parte, Salvador Freire partilha da perspectiva de Guilherme Neves, mas considera que, muitas vezes, a fundação destes partidos estimula a divisão e a dispersão de votos, para além de que alguns fazem disso um negócio, como acontece com alguns promotores de formações políticas extintas, por não atingirem 0,5% dos votos em determinada eleição.

Na sua visão, percebe-se de que o objectivo é a obtenção de fortunas do Estado na fase das campanhas eleitorais, pois é nestes períodos que surgem os ‘partidecos’, disse, parafraseando o líder fundador da UNITA, Jonas Savimbi.

Sobre este assunto, Albano Pedro considera anormal o facto de alguns cidadãos terem a facilidade de legalização de partidos em detrimento de outro.

Muitos dos ‘abençoados’ pelo TC na legalização de partidos são extintos depois do primeiro ‘teste popular’ em eleições gerais. NJ

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