O acórdão 460/2017 votado por unanimidade pelos 10 juízes-conselheiros do TC nesta terça-feira, 12, entende, entre outros aspectos, “que o apuramento provincial foi realizado dentro do prazo legalmente estabelecido e com observância dos procedimentos devidos”.
A FNLA pediu a declaração de invalidade dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais de “por considerar estarem eivados de vícios”.
Na sua defesa, a CNE defendeu que a FNLA não apresentou “meios materiais, idóneos e bastantes de prova para produzir a invalidade dos resultados eleitorais definitivos e requer a condenação do recorrente por litigância de má-fé e denúncia caluniosa”.
Os juizes-conselheiros concluíram “não restar dúvidas a este Tribunal sobre a realização do conjunto de operações de apuramento no Centro de Escrutínio Nacional, nos termos impostos por lei”, negando, assim, o recurso da FNLA.(Voa)