"Aí a Justiça não foi feita uma vez que os atos de que inicialmente foram indiciados, falava-se de organização ou tentativas de terrorismo, não chegaram a ser comprovados. Daí que foram apresentados outros factos que nem sequer eram atos preparatórios, como dizia a acusação", criticou David Já.
Reagindo à decisão do tribunal provincial de Luanda, que condenou hoje a três anos de prisão efetiva quatros arguidos acusados de organização terrorista, por associação ao grupo Estado Islâmico, tendo absolvido os restantes dois, o responsável questionou a condenação por atos preparatórios.
"Porque para haver atos preparatórios tinham de haver outros pressupostos, eles não são militares, não dominam meios bélicos e nem armas, e como podem logo identificar que tivessem a preparar atos de terrorismo", apontou.
Para David Já, esta decisão do tribunal "é uma cruzada contra o islão"
"É pura islamafobia, porque os indivíduos não cometeram qualquer crime, não há atos que tipificam qualquer crime. Porque bandeiras no computador sobre o Estado Islâmico? Essa bandeira é antiga e qualquer um pode baixar na internet", criticou ainda.
O representante da comunidade muçulmana em Angola, que se estima em cerca de 800.000 pessoas, sublinha que em condição normal os seis jovens seriam postos em liberdade: "Fabricar factos para dizer que uns foram postos em liberdade, isso não é justo. São inocentes, os quesitos não comprovaram nada e foram condenados apenas por serem muçulmanos", apontou.
O Tribunal Provincial de Luanda condenou hoje a penas de três anos de prisão efetiva quatro dos seis muçulmanos acusados de organização terrorista e fidelidade ao grupo 'jihadista' Estado Islâmico, tendo absolvido os restantes.
De acordo com a sentença hoje proferida, os quatro foram condenados por atos preparatórios para aqueles crimes, com o tribunal a concluir que podiam ser "perigosos" para a sociedade" e a garantir que a condenação acontece não por serem muçulmanos mas por seguirem "ideais" do Estado Islâmico.
O grupo inclui uma mulher, Ana Kieto, que aguardava o julgamento em liberdade, e que foi absolvida, juntamente com outro dos acusados, Dala Camueji.
Os restantes cinco acusados neste processo, cujo julgamento arrancou a 16 de outubro, em Luanda, estão em prisão preventiva desde dezembro de 2016.
Além das penas de prisão efetiva, os quatro condenados, Angélico da Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos, Lando José, vão ainda ter de pagar 50.000 kwanzas de taxa de Justiça e 20.000 kwanzas de indemnização, de acordo com a sentença anunciada hoje pelo tribunal de Luanda.
O Tribunal Provincial de Luanda já tinha dado como provado que os réus, amigos e que professam a mesma religião, o islamismo, criaram e integraram em 2015 o grupo denominado Predicar Angola, composto por cidadãos nacionais convertidos ao islão.
Na sentença lida hoje, o tribunal concluiu que já tinham dado início à mobilização de membros para este grupo e que só não viajaram para o exterior, para se juntarem ao Estado Islâmico, por falta de recursos financeiros.