"Infelizmente, mais uma vez, o Tribunal não fez justiça, porque todos eles deveriam ter sido absolvidos, por não ter havido provas nenhuma, que levasse à condenação dos réus", disse o advogado de defesa Sebastião Assurreira, em declarações à imprensa no final da leitura da sentença.
Sebastião Assurreira disse que a defesa vai recorrer, apesar de a pena aplicada permitir que os réus, que já cumpriram quase um ano de cadeia, possam sair em liberdade condicional dentro de cinco meses.
Segundo o causídico, a explanação do juiz da causa tem por base suposições, não havendo factos concretos, nem organização terrorista, nem o crime na forma atentada.
"É mais uma palhaça ou brincadeira de mau gosto que este tribunal infelizmente prestou", salientou, acrescentando que a defesa vai recorrer da decisão por não concordar com a mesma.
"Infelizmente, todo o processo que tem a ver com a segurança do Estado sai sempre condenação e este é um deles. E este processo assemelha-se ao processo dos '15+2', pelo simples facto de o réu Angélico e outros lerem o livro do islão e traduzirem este e outros autores", argumentou.
Para o advogado, "que fique bem patente" que o tribunal "não julgou os jovens, mas o islão, a própria religião islâmica é que está em causa".
O recurso a ser remetido na segunda-feira pela defesa fica reforçado com a entrada em vigor, na terça-feira de uma nova lei, que prevê para os atos preparatórios uma moldura penal de um a três anos, revogando a lei que previa penas de um a oito anos, informou Sebastião Assurreira.
"Para nós não existe crime nenhum, não pode o boletim criminal constar crime, razão pela qual vamos recorrer pela decisão tomada. E consequentemente vamos requerer também a liberdade condicional daqui a seis meses, para que eles fiquem em casa a esperar o recurso", disse.
O Tribunal Provincial de Luanda condenou hoje os réus Angélico da Costa, 40 anos, Joel Paulo, 24 anos, Bruno dos Santos, 32 anos, e Landu José, 28 anos, a penas de prisão de três anos, tendo absolvido Ana Kieto, 37 anos, e Dala Camueji, 24 anos, por não ter ficado provado o ilícito de que vinham acusados.