No acórdão a que a Lusa teve acesso, o coletivo de juízes do caso ordena que "se proceda à restituição imediata da gestão Cervejeira Rosema e todos os bens penhorados e apreendidos na presente execução e outros bens móveis ou imóveis, incluindo todas as ações da Ridux [empresa de direito são-tomense proprietária da fábrica] pertencentes à cervejeira Rosema, à acionista maioritária daquela firma, a sociedade angolana Rudux, na pessoa do seu administrador Mário Silva Mello Xavier, ou a quem ele indicar".
Esta decisão tenta pôr fim a um contencioso sobre a posse da fábrica, que tem sido disputada na justiça angolana e cujos direitos de propriedade foram vendidos a um empresário são-tomense, uma ação que é agora anulada.
Em 2009, um contencioso movido em Luanda contra Mello Xavier por um dos seus sócios levou a que o Tribunal Marítimo de Luanda solicitasse ao Supremo Tribunal de São Tomé a penhora dos bens do empresário angolano em São Tomé que incluía a Rosema.
Meses depois, o Tribunal Marítimo de Luanda viria a devolver ao Mello Xavier o direito de propriedade da cervejeira. Nessa altura, a fábrica já havia passado para a posse do empresário são-tomense Domingos ('Nino') Monteiro.
Nino Monteiro é um dirigente político do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe - Partido Social-democrata (MLSTP-PSD), principal partido da oposição, que é acusado de ter ligações ao primeiro-ministro e líder do partido no poder, Ação Democrática Independente (ADI).
A 09 de abril, a Lusa divulgou que o Tribunal Supremo de Angola exigia do seu congénere são-tomense o cumprimento de uma carta rogatória, cuja consequência seria a entrega da cervejeira Rosema a Mello Xavier.
O governo são-tomense manifestou desagrado e em comunicado datado de 13 abril disse que o caso da Cervejeira Rosema está "transitado em julgado" e que a devolução da carta rogatória conforme insiste o Supremo Tribunal de Angola "não significa a reabertura do processo".
Hoje num acórdão de 64 paginas, que tem como relator o juiz Frederico da Glória, o Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe obriga igualmente aos atuais gestores da fábrica "à restituição e entrega de todo a escrituração comercial, livros contabilísticos, arquivos e demais papeis e documentos da mesma cervejeira Rosema" ao empresário Mello Xavier.
O acórdão do STJ declara também a "nulidade de todo o processo judicial em São Tomé entre a Ridux e a JAR -- Comércio, prestação de serviços e Agropecuária [atual administração], bem como todas as decisões contraditórias nele contido e quaisquer outros processos inerentes à cervejeira Rosema", revogando "todos os atos praticados" nos processos datados de 2009.
Os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça declararam igualmente a "cessação imediata de funções" do administrador provisório, António Monteiro Fernandes, e dos seus auxiliares diretos, Óscar Baía e Julho Carvalho.
O tribunal cancelou também com efeito "imediato" nas Conservatórias dos Registos Comercial e Predial competentes "todos e quaisquer registos de transmissão ou oneração que aí hajam sido feitos com base nos referidos autos de penhora e em datas posterior a estes".
O Supremo ordenou igualmente o cancelamento de todas as contas bancárias, depósitos e outras em nome da cervejeira e ordena a António Monteiro que proceda aos "inventários, prestação de contas e a devolver imediatamente todas as chaves e informações de segurança da cervejeira Rosema".
Fonte do STJ disse à Lusa que foi ordenado à Polícia Nacional o envio de agentes para a fábrica de modo a evitar eventuais atos de sabotagem.
O advogado de Mello Xavier, Pósser da Costa, e o seu administrador, Manuel Martins Quaresma, deverão tomar posse ainda hoje da cervejeira Rosema.