Esta medida consta da proposta de Lei de sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola aprovada hoje, na generalidade, por unanimidade na Assembleia Nacional angolana.
Na apresentação do documento, o ministro do Interior de Angola, Ângelo Veiga Tavares, destacou as principais alterações relativamente ao atual regime jurídico em vigor no país, entre os quais a definição de pressupostos, em que se baseia a transmissão, tratamento, garantia e proteção dos dados pessoais, que forem transmitidos no âmbito das atribuições da autoridade migratória.
No capítulo da emissão de vistos, o governante angolano frisou que, apesar das poucas alterações nas categorias de vistos consulares, visando a harmonização com a legislação vigente sobre o investimento privado externo, está previsto o visto do investidor, a ser concedido aos cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Angola.
Segundo o ministro, esta categoria de visto será concedida pela autoridade migratória, imprimindo assim um tratamento célere na concessão desse tipo de visto.
Relativamente ao visto de trabalho, a proposta de lei condiciona a sua concessão à inexistência de mão-de-obra local, devendo a constatação ser feita mediante parecer favorável do departamento ministerial que tutela o setor de atividade dominante.
A emissão deste tipo de visto, está igualmente condicionada a um parecer favorável da entidade emissora, que antes deve aferir a existência de anúncio de oferta de emprego dirigida aos cidadãos nacionais, publicado no jornal de maior tiragem.
No que toca ao instituto da residência, além das condições gerais de autorização de residência, explicou o titular da pasta do Interior em Angola, está prevista a concessão do referido direito em situações especiais.
"Nomeadamente a favor de menores de idade nascidos em território nacional e que neles se encontrem, filhos de cidadãos estrangeiros residentes, filhos de titulares de autorização de residência, entre outros casos especiais", referiu.
O governante angolano informou ainda que, no capítulo da residência, foi desenvolvido o direito ao reagrupamento familiar, "definindo-se claramente as pessoas que o integram".
A proposta de lei prevê também o regime excecional, com vista à concessão de residência em território nacional, a cidadãos estrangeiros que não sejam titulares de um visto para fixação de residência, com o fundamento do interesse nacional, razões humanitárias e interesse público.
Para os cidadãos estrangeiros que se encontrem a cumprir pena no país, a proposta de lei prevê que, desde que não tenha sido decretada expulsão do território nacional, a autorização de renovação de residência em situações especiais.
"No tocante às infrações migratórias, foi feita a desagregação das infrações penais e as meras infrações, prevendo-se um conjunto de condutas tipificadas como crimes e as penas correspondentes, com realce para a criminalização de casamentos ou união de facto de conveniência, quando os mesmos tenham tido lugar com o único objetivo de proporcionar a obtenção de um visto ou de autorização de residência ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição de nacionalidade angolana", salientou o ministro.
A proposta de lei governamental surge em alteração à Lei 2/07 de 31 de agosto, em vigor há 11 anos, tendo em conta o quadro vigente em matéria do controlo da entrada, saída, permanência e da atividade dos cidadãos estrangeiros em Angola, bem como da residência dos cidadãos estrangeiros, que carece de reforma em toda a sua extensão, para a sua adequação às atuais políticas públicas no domínio da imigração, captação de investimentos privados externos e atração de mão-de-obra altamente qualificada.