A sentença foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, no nordeste do Brasil, e o caso envolve a ida de uma mulher de Angola para o Brasil, sob a promessa de trabalho e estudo.
Em declarações feitas à Polícia de Imigração brasileira, um dos acusados informou que, quando morava na Namíbia, a cidadã angolana trabalhava na sua residência como empregada doméstica e, ao regressar ao Brasil, decidiu levá-la consigo para que continuasse a prestar serviços à sua família.
Dessa forma, no dia 23 de abril de 2010, a angolana deu entrada no Brasil portando um visto irregular de turista, uma vez que foi levada para o país sul-americano para fins de trabalho, segundo foi confirmado pelo próprio condenado.
"A vítima permaneceu trabalhando para o casal mesmo após a expiração do seu visto e, além de prestar serviços como empregada doméstica, trabalhava, também, no serviço de limpeza da fábrica de sorvete do denunciado e atendia clientes na 'sorveteria', recebendo um salário mensal de 600 reais (94,7 euros, câmbio atual) por uma jornada dupla que se estendia até os finais de semana", detalhou o Tribunal de Justiça da Paraíba em comunicado.
O trabalho era prestado pela vítima sem qualquer contrato trabalhista.
"Consta que a mulher trabalhou para os acusados até o dia 07 de outubro de 2010, ocasião em que, sofrendo de cálculos renais, precisou se submeter a um tratamento cirúrgico, realizado no Hospital Universitário", acrescentou o Tribunal.
Contudo, durante o tratamento, a angolana não obteve qualquer assistência por parte dos seus patrões e, ainda convalescente, dois dias após a cirurgia, foi convocada para regressar ao trabalho pela sua patroa.
A mulher angolana ofereceu resistência, mas o casal ameaçou "devolvê-la para Angola" sem o pagamento dos direitos trabalhistas, tendo mesmo chegado a comprar uma viagem de avião nesse sentido. Porém, a vítima não chegou a viajar por se encontrar ainda debilitada e por planear receber o pagamento pelos serviços prestados.
Segundo o relator do caso, João Benedito da Silva, as declarações da vítima mostram que esta, além de ter sido enganada com falsas promessas de estudo no Brasil, foi submetida a uma jornada extenuante de trabalho, sendo negligenciada pelos seus patrões no momento em que mais precisou de assistência, quando se viu doente sem poder trabalhar, necessitando de tratamento cirúrgico, além de ter sido constrangida a voltar ao trabalho mesmo não tendo condições físicas para tal.
"Muito embora a aguerrida defesa tente desconstituir a acusação, sustentando, a insuficiência de provas aptas a embasar uma condenação, restam sobejamente demonstrados os elementos configuradores do tipo penal, qual seja, a redução à condição análoga a de escravo", ditou o juiz.