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BNA fixa limites no sistema de pagamentos em Angola

Post by: 09 Julho, 2019

O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou os limites de valores a serem movimentados no sistema de pagamentos do país, soube hoje a Angop de um instrutivo de 5 de Julho do Banco Central.

Deste modo, o valor máximo para a emissão de um cheque normalizado é fixado em nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove kwanzas e noventa e nove cêntimos (AKz 9.999.999,99).

Em relação ao valor máximo diário de levantamentos em Caixas Automáticos (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos (TPA) está fixado em AKz 50 mil, por cartão de pagamento.

Já o valor máximo diário de pagamentos no arranjo de cartões de pagamento Multicaixa, por cartão de pagamento, é fixado em AKz 20 milhões.

Sobre o valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças está sujeito ao limite de Noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove Kwanzas e noventa e nove cêntimos (AKz 99.999.999,99), sem prejuízo da regra do ponto anterior.

Quanto ao valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão é fixado em três milhões Kwanzas (Kz 3.000.000,00) por cartão de pagamento.

O valor máximo diário de compras em TPA por cartão de pagamento é fixado em seis milhões de kwanzas (AKz 6.000.000).

O valor a ser cobrado para a comissão de serviço nas operações de compra com o cartão Multicaixa, de valor superior a mil kwanzas não poderá exceder um por cento do valor da compra, com um limite máximo de AKz dois mil kwanzas.

Nas transacções de compra de montante igual ou inferior a mil kwanzas com o cartão Multicaixa em TPA não será exigida qualquer comissão de serviço ao comerciante (TSC), Comissão de Intermediação (Interchange Fee), nem será cobrada a tarifa de processamento.

No domínio das transferências, o valor máximo por operações realizadas no Sistema de Transferência a Crédito (STC) é fixado em 20 milhões Kwanzas, mas as operações relativas ao Ministério das Finanças, nomeadamente pagamento de salários da função pública e pagamentos do Estado aos seus fornecedores, devido a sua natureza, não estão sujeitas a limites.

O documento estabelece também que o valor máximo para operações relativas à Instrução de Débitos Directos (IDD) no Sistema de Débitos Directos (SDD) é fixado, por operação, em 20 milhões de Kwanzas, e que não estão sujeitas a limites, a natureza das operações relativas ao Ministério das Finanças, nomeadamente cobrança de impostos junto das contas dos contribuintes através de IDD no sistema de Débitos Directos (SDD),

De igual modo, o instrutivo define o valor acima do qual é obrigatória a transferência de fundos no Sistema de Pagamento em Tempo Real (SPTR), fixado em 20 milhões de Kwanzas (previsto no artigo 2.º do Aviso n.º 08/15 de 20 de Abril).

Estas novas regras destinam-se às instituições financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola. O incumprimento delas terá como consequência as sanções previstas na Lei do Sistema de Pagamentos (Lei n.º 5/05 de 29 de Julho) e na Lei de Bases das Instituições Financeiras (Lei n.º 12/15 de 17 de Junho).

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Last modified on Terça, 09 Julho 2019 20:48
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