Segundo o presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, a faturação eletrónica inicialmente passará a ser obrigatória para os grandes contribuintes e os fornecedores do Estado e que o período transitório, que decorreu entre setembro e dezembro de 2025, não será prorrogado.
"A faturação eletrónica teria sido implementada a partir de 22 de setembro deste ano, nós estabelecemos um período transitório até 31 de dezembro, sendo que a partir de 01 de janeiro de 2026 a faturação eletrónica passará a ser uma realidade em Angola", disse hoje o dirigente.
Em declarações na abertura de um encontro com a "Faturação Eletrónica: Implicações para os Grandes Contribuintes", José Leiria considerou que a medida constitui um "virar de paradigma" na relação das empresas com o Estado, seus fornecedores e clientes.
O centro da faturação eletrónica "não está na AGT, não está no Estado, está nas empresas" porque com a faturação eletrónica as relações do ponto de vista comercial "são mais transparentes, o relato financeiro contabilístico torna-se mais automático, mais simples e mais claro", indicou.
Com a faturação eletrónica, acrescentou, "a relação entre a empresas e seus clientes torna-se desmaterializada, o que de certo modo também melhora a performance diminuindo despesas de consumo".
O responsável destacou ainda o papel e a colaboração dos grandes contribuintes nas reformas em curso a nível do sistema tributário angolano, dando como exemplo o Regime Geral do IVA em 2019 e, posteriormente, das declarações eletrónicas.
José Leiria deu conta também que a AGT iniciou um processo de certificação de softwares para a faturação eletrónica e conta hoje no seu sistema com mais de 500 softwares cadastrados que emitem fatura eletrónica, sendo que 21 já foram certificados para o efeito.
Instou ainda os grandes contribuintes a aferirem junto dos seus parceiros fornecedores do sistema de faturação eletrónica o grau de prontidão para o arranque do processo em 01 de janeiro.
O Regime Juridico de Faturas, aprovado em decreto presidencial de março passado, estabelece a obrigatoriedade de faturação eletrónica os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Nos primeiros 12 meses após a entrada em vigor deste regime, a obrigatoriedade de emissão de fatura eletrónica aplica-se apenas aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e aos fornecedores do Estado. Findo o prazo anterior, a obrigação de emissão da fatura eletrônica aplica-se a todos os contribuintes sujeitos à faturação eletrónica, refere-se no diploma consultado pela Lusa.





