A alteração do CPP de Angola, em vigor desde 11 de novembro de 2020, cuja primeira alteração ocorreu em 2021, passou hoje no crivo dos deputados angolanos com 155 votos favoráveis e cinco abstenções.
Os fundamentos da alteração do diploma legal foram apresentados ao plenário pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queirós, durante a sexta reunião plenária extraordinária refere à quinta sessão legislativa da quarta legislatura da Assembleia Nacional.
“Volvidos alguns meses desde a sua entrada em vigor, constata-se que este importante instrumento jurídico carece de melhorias ditadas pela dinâmica do processo penal, especialmente no que concerne ao combate à corrupção e à impunidade”, disse o ministro.
Pelo menos 16 artigos devem ser alterados, no âmbito desta proposta de lei.
Segundo Francisco Queirós, o artigo 127.º introduz novos números que “reforçam os mecanismos de notificação dos acusados de modo a não permitir que os processos fiquem parados por falta dele ou por falta de notificação”.
O artigo 254.º, observou, “reforça os pressupostos para a detenção do arguido fora do flagrante delito de modo a acautelar-se cabalmente os fins que ela visa atingir”.
A alteração do artigo 286.º do CPP visa “autonomizar o arresto preventivo, enquanto medida de garantia patrimonial, evitando-se situações em que aplicada a caução económica o arguido possa dissipar o património enquanto se aguarda pela sua prestação”.
“O artigo 313.º que define com clareza o conceito de juiz de garantia e estipula as suas competências, esta alteração tem reflexos também nos artigos 315.º, 334.º. 336.º, 338.º, 341.º e 345.º”, frisou o governante.
Francisco Queirós fundamentou também que o artigo 382.º “apresenta a exceção que visa dar continuidade à audiência de julgamento, sem a presença do arguido, nos casos em que o arguido tenha voluntariamente deslocado o elemento de conexão ou mantido voluntariamente tal deslocação com o objetivo de evitar a ação da justiça”.
“Trata-se, por exemplo, dos casos em que o arguido viaja para o exterior do país antes ou depois de ter sido instaurado o processo-crime e lá permanece recusando-se a regressar para Angola e bloqueando deste modo a realização da justiça penal angolana”, explicou.
O ministro assinalou também que a “exceção” do aludido artigo “salvaguarda, no entanto, que regressando o arguido, antes de encerrada a audiência de julgamento, possa ser ordenada a sua comparência ao julgamento incluindo o esclarecimento da sua ausência e a observância do contraditório”.
Com a alteração ao artigo 475.º, adiantou, pretende-se que o prazo para interposição do recurso “comece a contar a partir da data em que a sentença for publicada na imprensa, nos casos em que o julgamento for realizado sem a presença do arguido”.
Os deputados no plenário, sobretudo na oposição, questionaram a relevância da segunda alteração ao CPP, tendo Francisco Queirós assegurado que as alterações “visam igualmente trazer maior celeridade aos processos penais”.
“E, tudo isto, visa melhorar as soluções, sem prejudicar os direitos, liberdades e garantias os arguidos”, concluiu o governante.
O projeto de lei de autorização do Presidente da República a legislar sobre o Sistema de Proteção Social das Forças Armadas Angolanas e a proposta de lei que estabelece o Regime Jurídico de Apropriação Pública foram igualmente aprovados nesta sessão que prossegue na quinta-feira com outros pontos para discussão.