Por Maria Luísa Abrante
A EFACEC foi nacionalizada em 2020, durante o mandato do primeiro-ministro António Costa, a favor do fundo alemão Mutares.
Segundo o relatório do Tribunal de Contas, não foram encontrados fundamentos do ponto de vista técnico e financeiro para se ter procedido à nacionalização da EFACEC, que ainda vai necessitar de maior esforço financeiro dos cofres do Estado português, através dos seus contribuintes.
Nessa base, vou reproduzir tudo o que naquela ocasião escrevi e afirmei, porque tinha razão. Os assessores do Presidente da República, ou antes, os seus consultores, estão a prestar-lhe um péssimo trabalho.
Aliás, quem não sabe fazer, terá sempre dificuldade em mandar fazer e, muito menos, poderia monitorizar o que encomendou.
Abaixo, a reprodução do que escrevi em 2020, que está muito atual:
A nacionalização é uma forma de intervenção do Estado na economia a título excecional, para preservar (salvar) o funcionamento de bens vitais (fundamentais) para ela e não para punir cidadãos pelo cometimento de atos ilícitos de natureza criminal ou cível. Por isso é que tem de haver uma indemnização “justa” e “pronta” como contrapartida ao(s) respetivo(s) proprietário(s).
A título de exemplo, nos Estados Unidos da América, o instituto jurídico da nacionalização foi apenas usado em caso de depressão económica, para que, em vez de encerrar bancos, os resolver e mantê-los abertos, assim como empresas estratégicas, para depois devolvê-las novamente ao setor privado através da reprivatização.
Em Portugal, onde não existe uma Lei da Nacionalização, esse instrumento jurídico foi utilizado unicamente caso a caso, em 1975 (imediatamente após a Revolução de Abril), com algumas correções em 1976 e mal (por Decreto-Lei, do então Presidente da República, o General Costa Gomes, no primeiro regime populista de pseudo-esquerda).
Em 2008, já fizeram corretamente, nacionalizando o BPN, pela Lei n.º 62-A/2008, aprovada na Assembleia da República, que estava falido, para não o encerrar.
A 2 de Julho de 2020, pasmem-se, voltaram a usar um Decreto-Lei (Decreto-Lei n.º 33-A/2020), assinado pelo primeiro-ministro António Costa, o que até é inconstitucional, em vez de ser por Lei da AR, para, em nome do governo português, dar um golpe de “bandido”, ao nacionalizar a EFACEC, tirada da falência por entidades angolanas (acionistas).
– Se a EFACEC estava a funcionar bem e a ter lucro, porque nacionalizar sem avisar, ainda por cima ações de entidades estrangeiras?
– Se a EFACEC era um bem vital, porque é que o Governo português não interveio quando a empresa estava na falência?
– O Executivo angolano ficou “mudo”, por pura incompetência, depois de pedir ao “lobo” (Estado Português) para cuidar da “ovelha” (EFACEC).
– Portugal teria a coragem de nacionalizar alguma empresa estrangeira americana, inglesa, chinesa, norueguesa, japonesa, ou chinesa sem avisar?
NUNCA!
Portugal agiu desta forma (ainda por cima depois de o governo angolano, através da PGR, ter pedido para zelarem pelo bem), porque se apercebeu que, se o seu legislativo e executivo estavam crus em matéria de nacionalizações, em Angola essas entidades estão cegas e preferem importar guias (consultores) portugueses e de outras nacionalidades do que utilizar os bons quadros angolanos, porque ou não são do Partido no poder, ou são do MPLA, mas são imparciais.
Mas o mais grave está para vir, a menos que as notícias que circulam sejam “fake news“. Então não é que o Estado angolano prefere dividir o dinheiro de angolanos que se encontra no exterior, aparentemente saído do país, com os bancos estrangeiros ou com as empresas estrangeiras, que podem ser criadas pelos mesmos prevaricadores, do que legislar para poder negociar com transparência com os próprios?
– Aprovaram alterações apressadas à Constituição angolana para acomodar exclusivamente artigos com redações distorcidas, que afugentarão todos os verdadeiros investidores estrangeiros (porque o que temos são financiadores com as garantias do Estado), com a finalidade de “tapar o sol com a peneira”.
Qual a diferença entre os chamados corruptos de ontem e os de hoje?
– Aos primeiros dava-se a oportunidade de terem a Sonangol como sócia para os alavancar. Aos atuais, dá-se-lhes as garantias do Estado, sem que os mesmos apresentem qualquer garantia de igual modo, para ir buscar o financiamento.
Será que os assessores e juristas do Presidente da República tiveram a possibilidade de dar o seu parecer sobre estas nacionalizações, ou apenas ouviram os consultores estrangeiros especializados em todas as matérias de “copy and paste”?